TJPA - 0836175-36.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 21:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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07/06/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:37
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0836175-36.2018.8.14.0301 Autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JAIR DINELLI MALHEIROS Endereço: Passagem Heróis de Montesse, 54, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-580 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO Dada a aparente divergência entre a assinatura aposta na procuração de ID 5071214 e no RG de ID 5071099, intime-se o autor, por oficial de justiça, para informar seus dados bancários no prazo de cinco dias a fim de receber o valor objeto do acordo de ID ou, caso deseje que o montante seja recebido por seu advogado, outorgar em favor deste outra procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação”.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
17/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 05:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
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10/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:04
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0836175-36.2018.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Reclamante: Nome: JAIR DINELLI MALHEIROS Endereço: Passagem Heróis de Montesse, 54, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-580 Reclamado: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
O autor confirmou a celebração do acordo de ID 74729010, mas não informou dados bancários para transferência do valor depositado pela parte ré.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 74729010 e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Intime-se o autor, mais uma vez, para informar dados bancários para receber a quantia que lhe cabe e, atendida a determinação acima, expeça-se alvará de transferência do valor existente em subconta judicial vinculada ao feito.
Em seguida, certifique-se ocorrido e, na sequência, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Caso o autor não informe seus dados bancários, proceda-se de acordo com o disposto no artigo 2º, §2º, da Lei estadual nº 6.7502005, segundo o qual §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário. voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
08/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:22
Homologada a Transação
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03/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 04:51
Decorrido prazo de JAIR DINELLI MALHEIROS em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 00:02
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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23/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 11:52
Juntada de intimação de pauta
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08/10/2019 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2019 10:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2019 00:53
Decorrido prazo de JAIR DINELLI MALHEIROS em 02/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 02/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 13:19
Conclusos para decisão
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26/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
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25/09/2019 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 09:37
Juntada de Certidão
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17/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2019 12:49
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/03/2019 11:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2019 11:52
Juntada de Outros documentos
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27/03/2019 11:51
Audiência conciliação realizada para 26/03/2019 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2018 11:33
Juntada de identificação de ar
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06/06/2018 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2018 09:16
Audiência conciliação designada para 26/03/2019 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/05/2018 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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