TJPA - 0001055-02.2006.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:30
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.:0001055-02.2006.8.14.0069 EXEQUENTE: BANCO AMAZONIA SA EXECUTADO: ADAILTON OLIVEIRA SANTOS, LIBANIA OLIVEIRA CARNEIRO, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO SENTENÇA
Vistos.
BANCO AMAZÔNIA, devidamente qualificado(s) nos autos, opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face sentença que extinguiu o feito.
Os embargos de declaração são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado, suficientemente, as questões postas.
Conforme preleciona o artigo 1022 do CPC, os aclaratórios têm seu alcance limitado aos casos nos quais se faz necessário integrar a decisão controvertida, aprimorando-a através da extirpação de lacuna, ambiguidade ou incerteza no provimento.
Nesse sentido, é clara a previsão normativa mencionada: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
As questões trazidas pelo(s) embargante(s) corresponde(m) a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, temas que, direta ou indiretamente, foram enfrentadas por ocasião do julgamento.
Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf.
STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252).
Não veiculando qualquer hipótese de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o remédio processual é inadmissível.
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito em substituição - Portaria 532/2025 - SGP -
29/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 00:51
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 00:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:20
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA SA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:38
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:38
Decorrido prazo de LIBANIA OLIVEIRA CARNEIRO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 01:14
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0001055-02.2006.8.14.0069.
AUTORES: Nome: BANCO AMAZONIA SA Endereço: desconhecido RÉUS: Nome: ADAILTON OLIVEIRA SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LIBANIA OLIVEIRA CARNEIRO Endereço: VICINAL NAZARÉ, KM 150, FAZENDA SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO Endereço: VICINAL NAZARÉ, KM150, FAZENDA SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 SENTENÇA A Parte propôs a presente Ação, mas deixou de atender determinação judicial e abandonou o processo. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia da Parte Autora, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a Parte autora deixou de cumprir determinação judicial tão necessária para o prosseguimento do feito, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Neste sentido, pertinentes são as palavras da doutrina sobre a necessidade de uma atuação mais efetiva do magistrado na aplicação de regras processuais para a regular tramitação dos processos cíveis, a saber: "As regras processuais existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equilíbrio entre os sujeitos parciais dessa relação jurídica, para quê também é fundamental a efetiva participação do juiz.
A regulamentação desse método de solução de conflitos chamado “processo” destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, a eliminação dos litígios e a pacificação social. (BEDAQUE, José Roberto dos Santos.
Efetividade do processo e técnica processual. 2ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2007, p. 18)" Outrossim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Por conseguinte, resta evidente o abandono do processo, pelo que tenho caracterizado a perda superveniente do interesse processual.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA COBRANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR (CONSUBSTANCIADO PELO ABANDONO DA CAUSA).
ESCORREITA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO (ART. 267, INC.
III, DO CPC).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, notadamente quanto ao cumprimento de diligências que dependem de providências por parte do requerente, com vistas ao bom andamento da ação, caracteriza a perda superveniente do interesse de agir (consubstanciado, in casu, pelo abandono da causa), com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , inc.
III , do CPC ), haja vista que essa inércia esvazia o conteúdo de eventual provimento judicial quanto ao mérito.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - Apelação Cível APC 20.***.***/7741-73 (TJ-DF) - Data de publicação: 05/06/2015)." Enfim, o abandono da causa pela parte Autora ou a realização de acordo apenas informado ao juízo, mas com data muito longa (até o ano de 2030) não pode gerar a manutenção de um processo no acervo do Judiciário por tanto tempo, quando há a informação de acordo extrajudicial que pode ser executado em caso de eventual descumprimento, e assim isso demonstra a ausência de necessidade/utilidade da manutenção do processo e do provimento jurisdicional imediato, o que enseja a extinção do feito.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), podendo a exequente, mediante o novo título executivo que detém a autora, ajuizar nova ação em caso de eventual descumprimento da obrigação e dos pagamentos pela parte executada.
Sem despesas processuais, na forma do alegado, e SEM Novas CUSTAS, na forma aplicável do art. 90, parágrafo 3o, do CPC.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
03/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 13:23
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA SA (EXEQUENTE) em 04/06/2024.
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05/06/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA SA em 04/06/2024 23:59.
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12/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0001055-02.2006.8.14.0069.
AUTORES: Nome: BANCO AMAZONIA SA Endereço: desconhecido RÉUS: Nome: ADAILTON OLIVEIRA SANTOS Endereço: desconhecido Nome: LIBANIA OLIVEIRA CARNEIRO Endereço: VICINAL NAZARÉ, KM 150, FAZENDA SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO Endereço: VICINAL NAZARÉ, KM150, FAZENDA SÃO FRANCISCO, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO 1.
Antes de deferir a suspensão do feito até o longínquo ano de 2030, intime-se a exequente para dizer acerca do cumprimento do parcelamento em andamento, segundo informado, bem como se manifestar acerca do arquivamento do feito, e, em caso de descumprimento poderá haver a comunicação por petição e o pedido de reativação do processo no sistema PJE.
Prazo de 5 dias. 2.
Diante da necessidade de gestão processual e da Unidade Judicial, pelo contínuo e crescente quantitativo de processos da Vara, e diante da necessidade de imprimir aplicação efetiva e prática ao Princípio da Razoável Duração do Processo, e ainda com fundamento nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a interessada no prazo acima disposto.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ita Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
08/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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12/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 03:49
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099 E-mail: [email protected]] PROCESSO Nº 0001055-02.2006.8.14.0069 EXEQUENTE: BANCO AMAZONIA SA EXECUTADO: ADAILTON OLIVEIRA SANTOS, LIBANIA OLIVEIRA CARNEIRO, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS CARNEIRO Os autos foram migrados para o Sistema PJE, onde passarão a tramitar eletronicamente com os dados da autuação de origem.
Ficam INTIMADAS as partes, portanto, a arguirem eventuais inconsistências relativas aos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 001- GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Na mesma oportunidade, ficam, ainda, INTIMADAS, para, no prazo de 30 dias, retirar dos autos físicos documentos de seu interesse, cientes de que deverão mantê-los sob sua guarda até o trânsito em julgado da sentença terminativa e/ou o decurso do prazo da ação rescisória de que trata o art. 966 e ss do CPC, nos termos do art. 54, inciso IV c/c art. 60, §1º, da Portaria Conjunta nº 001- GP/VP.
Anapu, 2 de março de 2023 Tatiane Soares Machado Auxiliar judiciária Matrícula: 191647 -
02/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 11:23
Processo migrado do sistema Libra
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24/08/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 16:33
OUTROS
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21/07/2021 16:31
OUTROS
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15/07/2021 16:06
OUTROS
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31/05/2021 09:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIZA HELENA COELHO (26155838), que representa a parte BANCO AMAZONIA SA (6247014) no processo 00010550220068140069.
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31/05/2021 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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31/05/2021 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
31/05/2021 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/05/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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31/05/2021 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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31/05/2021 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/09/2020 16:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0662-39
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10/09/2020 16:30
Remessa - VIA E-MAIL EM 08/09/2020. EM DUAS PÁGINAS.
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10/09/2020 16:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/09/2020 16:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/02/2020 18:13
OUTROS
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08/07/2019 18:02
OUTROS
-
25/03/2019 15:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4618-64
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25/03/2019 15:03
Remessa
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25/03/2019 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/03/2019 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/03/2019 12:47
OUTROS
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21/03/2019 15:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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12/03/2019 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2019 16:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/03/2019 16:10
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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12/03/2019 16:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARLENE AZEVEDO DE AGUIAR (24330639), que representa a parte BANCO AMAZONIA SA (6247014) no processo 00010550220068140069.
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12/03/2019 16:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO AMAZONIA SA no processo 00010550220068140069.
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12/03/2019 16:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO AMAZONIA SA no processo 00010550220068140069.
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15/02/2019 13:03
CONCLUSOS
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30/11/2018 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/06/2018 12:23
OUTROS
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26/06/2018 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/06/2018 10:05
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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26/06/2018 10:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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29/05/2018 09:23
À UNAJ
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28/05/2018 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (5956713), que representa a parte BANCO AMAZONIA SA (6247014) no processo 00010550220068140069.
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28/05/2018 11:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO (4064722), que representa a parte BANCO AMAZONIA SA (6247014) no processo 00010550220068140069.
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16/05/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2018 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1490-22
-
31/01/2018 11:39
Remessa
-
31/01/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2018 11:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/10/2017 11:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1961-91
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06/10/2017 11:00
Remessa - devolução de cp 0001161-66.2017.8.14.0072 sob o ofício nº 418/2017 - civ.
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06/10/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/02/2017 14:02
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
16/02/2017 10:13
OUTROS
-
14/02/2017 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/02/2017 13:02
À UNAJ
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07/02/2017 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2017 10:40
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/11/2016 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/11/2016 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1342-18
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10/11/2016 17:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1342-18
-
10/11/2016 17:26
Remessa
-
10/11/2016 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2016 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2016 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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04/11/2016 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/11/2016 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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26/10/2016 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2016 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2016 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/09/2016 14:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/09/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2016 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9136-65
-
27/09/2016 12:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9136-65
-
27/09/2016 12:10
Remessa
-
27/09/2016 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2016 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2016 12:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
08/09/2016 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/09/2016 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JACIR SCARTEZINI (24633994), que representa a parte BANCO AMAZONIA S.A (6247014) no processo 00010550220068140069.
-
08/09/2016 13:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO (4062853), que representa a parte BANCO AMAZONIA S.A (6247014) no processo 00010550220068140069.
-
01/09/2016 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2016 16:15
Mero expediente - Mero expediente
-
31/08/2016 14:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/11/2015 11:39
CONCLUSOS
-
14/08/2015 08:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/07/2015 11:54
CONCLUSOS
-
17/07/2015 11:53
CONCLUSOS
-
10/07/2015 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2015 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2015 14:17
Remessa - INFORMANDO QUE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PETIÇÃO ORIGINAL.
-
08/07/2015 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2015 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2015 18:29
CONCLUSOS
-
30/06/2015 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2015 09:16
Remessa - INFORMANDO QUE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECEBIDO VIA E-MAIL.
-
30/06/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2015 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/06/2015 16:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/06/2015 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2015 14:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2015 14:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/12/2014 09:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2014 19:06
OUTROS
-
19/11/2014 18:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2014 13:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/09/2014 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/09/2014 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00010550220068140069: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 4964 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 4964.
-
09/09/2014 13:21
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: PACAJÁ para Comarca: ANAPU, da Classe: : EXECUÇÃO para Classe: Execução de Título Extrajudicial, da Vara: VARA UNICA DE PACAJA para Vara: VARA ÚNICA
-
20/02/2014 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2014 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2014 11:54
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
21/02/2013 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2013 14:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2012 16:16
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
29/08/2011 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2011 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/08/2011 06:51
VINCULAÇÃO - Dra Karlene Azevedo requerendo prosseguimento do feito.
-
25/08/2011 05:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 587927752 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*02-68
-
15/12/2009 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2008 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/11/2008 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/11/2008 10:31
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO DO BASA, REQUERENDO SUSPENSÃO DO PROCESSO.
-
14/11/2008 09:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 2613083 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-13
-
04/09/2008 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2008 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2008 07:38
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - cls. ao MM. Juiz, Haroldo Fonseca. Recebido por: FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA - Secretaria de Pacaja.
-
13/08/2007 16:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/08/2007 16:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/08/2007 13:14
VINCULAÇÃO - petição da exequente solicitando desentranhamento de mandado p/ avaliação de bem.
-
13/08/2007 10:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 522131 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-33
-
25/05/2007 08:57
MANDADO CUMPRIDO
-
15/05/2007 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/05/2007 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/05/2007 08:31
VINCULAÇÃO
-
14/05/2007 09:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 3227884 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-97
-
09/04/2007 16:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2007 16:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2007 13:28
VINCULAÇÃO
-
09/04/2007 12:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 522131 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-68
-
19/03/2007 05:40
CitaçãoARA CONTESTAR
-
19/03/2007 05:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
16/03/2007 05:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2007 05:52
AVERIGUACAO
-
16/03/2007 05:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2007 05:49
Citação
-
14/03/2007 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2007 15:41
Despacho
-
14/03/2007 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/03/2007 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2007 13:22
CERTIDAO
-
14/03/2007 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2007 13:16
CERTIFICAR
-
14/03/2007 11:55
VINCULAÇÃO
-
14/03/2007 11:46
CADASTRO DE PROTOCOLO - 522131 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-69
-
14/03/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Cls. ao Dr. HELIO PINHEIRO. Recebido por: FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA - Secretaria de Pacaja.
-
14/03/2007 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - CIVEL. Recebido por: FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA - Secretaria de Pacaja.
-
06/03/2007 15:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/03/2007 15:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/03/2007 12:42
VINCULAÇÃO
-
06/03/2007 10:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 522131 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-90
-
22/02/2007 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/02/2007 08:55
OUTROS
-
16/02/2007 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/02/2007 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2007 12:39
Despacho
-
12/02/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Conclusos ao Dr. CÉSAR DIAS. Recebido por: FRANCIEL DA CONCEICAO FERREIRA - Secretaria de Pacaja.
-
09/02/2007 17:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/02/2007 17:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/02/2007 14:18
VINCULAÇÃO -
-
09/02/2007 12:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 918391142 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-35
-
31/01/2007 18:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2007 18:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/01/2007 15:47
VINCULAÇÃO
-
31/01/2007 11:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 522131 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-68
-
31/01/2007 11:18
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 522131 Alteracao de Protocolo:, da classe PETIÇÃO CÍVEL para area JUNTADA DE GUIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS
-
02/12/2006 17:09
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 69001 - Vara Unica de Pacaja
-
02/12/2006 14:10
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2006
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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