TJPA - 0813149-04.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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04/06/2022 15:25
Transitado em Julgado em 04/06/2022
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de ANDRESA GISELLE DIAS CARVALHO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:36
Decorrido prazo de RONAN TIMO CARVALHO em 08/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:04
Publicado Sentença em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:32
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:19
Indeferida a petição inicial
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07/03/2022 11:18
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 11:18
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 04:40
Decorrido prazo de RONAN TIMO CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 04:40
Decorrido prazo de ANDRESA GISELLE DIAS CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:48
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0813149-04.2021.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RONAN TIMO CARVALHO e outros DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por RONAN TIMO CARVALHO e ANDRESA GISELLE DIAS CARVALHO pleiteando a expedição de alvará para alienar o veículo de propriedade de João Timo Dias Carvalho (filho MENOR DE IDADE do casal) e consequente utilização do referido valor para comprar o automóvel Volkswagen, modelo T-Cross 200 TSI AT.
A exordial faz alusão à suposta ‘curatela’ do menor, em clara confusão ao instituto da ‘tutela’, causando estranheza a este Juízo.
Da mesma forma, as partes atribuíram à causa valor irrisório se comparado ao pedido formulado, em descumprimento ao disposto no CPC, bem como, deixaram de trazer aos autos documentos suficientes a comprovar a condição de miserabilidade.
Assim, INTIME-SE a parte para EMENDAR a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 320 e 321 do CPC: 1.
CORRIGIR o valor da causa, ao pleito formulado em sede de inicial, adequando-o ao valor do automóvel que pretendem alienar, nos termos do 292 do CPC. 2.
COMPROVAR fazer jus aos benefícios da justiça, através da juntada de documentais, tais como, contracheque, carteira de trabalho, etc., tendo em vista não haver nos autos elementos suficientes para apreciação do pedido, em atenção ao disposto no art. 99, §2º do CPC; 3.
Esclarecer a pretensão resistida, vez que no Estado do Pará se dispensa autorização judicial quando a CRV é assinada com firma reconhecida de ambos os pais.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
03/09/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 11:51
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 01:49
Decorrido prazo de ANDRESA GISELLE DIAS CARVALHO em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 01:49
Decorrido prazo de RONAN TIMO CARVALHO em 10/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0813149-04.2021.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) RONAN TIMO CARVALHO e outros DESPACHO-MANDADO CHAMO O FEITO A ORDEM. CERTIFIQUE o Setor de Distribuição, sobre a redistribuição por sorteio, se incluiu todas as Varas Cíveis da Capital ou apenas as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis devido a confusão de competência privativa destas para matéria de órfãos, onde muitas das vezes se equivocam com menores.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA,. VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
31/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 13:58
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 19:58
Conclusos para despacho
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26/02/2021 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:28
Declarada incompetência
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25/02/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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