TJPA - 0832967-78.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 11:12
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
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18/05/2023 11:11
Audiência Una cancelada para 06/06/2018 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de MARIDELINA NAZARE DO NASCIMENTO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de ELIANE MARTINS MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:09
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias através de decisão de ID 5284391, a parte autora quedou-se inerte, conforme consta em informação do sistema.
De fato, vejo que o (a) autor (a) não preencheu os requisitos iniciais essenciais para o prosseguimento do feito, posto que não apresentou indícios mínimos que subsidiariam a sua pretensão alegadamente resistida.
Isto posto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas, com base no art. 54, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.
R.
I., com as cautelas e advertências legais.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Belém - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau auxiliando a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Portaria nº 249/2022-GP) -
06/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:25
Indeferida a petição inicial
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03/03/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2018 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 10:51
Conclusos para despacho
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11/06/2018 10:51
Movimento Processual Retificado
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06/06/2018 09:13
Conclusos para decisão
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04/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2017 10:13
Conclusos para despacho
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20/11/2017 10:13
Movimento Processual Retificado
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01/11/2017 09:24
Conclusos para decisão
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01/11/2017 09:24
Audiência una designada para 06/06/2018 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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01/11/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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