TJPA - 0891697-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0891697-09.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 134707302, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 3 de fevereiro de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0891697-09.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, A petição, ID. 109718749 - Pág. 3, não informa o endereço completo e discriminado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de julho de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891697-09.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Nome: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2594, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO-MANDADO 1.
Diante da decisão (Id. 93062370) proferida pelo juízo ad quem em Agravo de Instrumento, registre-se a concessão do benefício da justiça gratuita ao(à) autor(a). 2.
Recebo a petição de Id. 109718749 como emenda à inicial e considerando o relatado, restou prejudicada a análise do pleito liminar, ante a perda do despejo perseguido.
Ademais, DETERMINO a alteração da classe processual para ação de execução. 3.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 4.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 5.
Expeça-se mandado de citação, no endereço indicado (Id. 109718749), penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). a.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. b.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111419430479700000077713304 Procuração João Martins Instrumento de Procuração 22111419430541100000077713310 Registro Geral Documento de Identificação 22111419430576100000077713311 Boleto Equatorial outubro Documento de Comprovação 22111419430611700000077713315 Boleto Cosanpa outubro Documento de Comprovação 22111419430641800000077713314 Boleto Cosanpa setembro Documento de Comprovação 22111419430670500000077713313 PLANILHA DÉBITO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111419430737900000077713316 PLANILHA DÉBITO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430773100000077713317 PLANILHA DÉBITO OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430803100000077713318 ADITAMENTO À INICIAL Petição 23010915105845000000080473677 IMAGEM PONTO COM (UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL).
Documento de Comprovação 23010915105893400000080473678 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 PETIÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS Petição 23022313492231400000082729194 CTPS AUTOR 1 VIA Documento de Comprovação 23022313492431500000082729213 CTPS AUTOR 2 VIA Documento de Comprovação 23022313492546100000082729217 RECEITUÁRIO AUTOR CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492761700000082730699 REQUISIÇÃO CONSULTA EXAMES Documento de Comprovação 23022313492800200000082730700 REQUISIÇÃO EXAMES SUS Documento de Comprovação 23022313492866300000082730701 CADERNETA DE SAÚDE CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492921400000082730706 Decisão Decisão 23030213402965200000083166198 Petição informando interposição de Agravo de Instrumento Petição 23031523091499100000084344764 PROTOCOLO E PETIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO JOÃO CARLOS FONTOURA MARTINS Documento de Comprovação 23031523091532200000084344765 Certidão Certidão 23031610285440000000084380143 Despacho Despacho 23031614080726700000084399656 DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 23051711030392300000088023387 SENTENÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de Comprovação 23051711030542300000088023389 Certidão Certidão 23051808345454200000088085298 0803938-03.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23051808345493700000088085300 PETIÇÃO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Petição 23111413015624100000098090591 Decisão Decisão 24012521022347500000101035231 Decisão Decisão 24012521022347500000101035231 MANIFESTAÇÃO JOÃO CARLOS FONTOURA MARTINS Petição 24022623323996600000103042165 PRINT NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTONIO CARLOS ALVES SILVA (PONTO.COM) Documento de Comprovação 24022623324042600000103042166 PAGAMENTO CAUÇÃO JULHO 2022 Documento de Comprovação 24022623324082400000103042167 IMAGEM IMÓVEL Documento de Comprovação 24022623324111000000103042168 Atualização de dívida de aluguel (1) Documento de Comprovação 24022623324179300000103042169 Certidão Certidão 24031512460179800000104475651 -
22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 13:19
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 19:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 03:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891697-09.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Nome: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2594, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Diante do Agravo de Instrumento interposto pela parte impugnante de ID. 88909351, verifico que não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação e mantenho a decisão agravada de ID. 87628346 pelos seus próprios fundamentos.
Devolvo os autos à secretaria, onde deverão aguardar o resultado do agravo informado na petição de ID. 88909350.
Certifique-se, a posteriori, acerca dos efeitos que lhe foram concedidos quando do seu recebimento, bem como de eventual prolação de julgamento e/ou concessão de gratuidade judicial do juízo "ad quem" nos autos do agravo supramencionado.
Não sendo concedido o efeito suspensivo ao referido recurso, cumpra-se a decisão de ID. 87628346 em sua integralidade.
Caso seja deferido o efeito suspensivo do agravo, retornem-me os autos conclusos.
Int.
BELÉM/PA, 16 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111419430479700000077713304 Procuração João Martins Procuração 22111419430541100000077713310 Registro Geral Documento de Identificação 22111419430576100000077713311 Boleto Equatorial outubro Documento de Comprovação 22111419430611700000077713315 Boleto Cosanpa outubro Documento de Comprovação 22111419430641800000077713314 Boleto Cosanpa setembro Documento de Comprovação 22111419430670500000077713313 PLANILHA DÉBITO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111419430737900000077713316 PLANILHA DÉBITO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430773100000077713317 PLANILHA DÉBITO OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430803100000077713318 ADITAMENTO À INICIAL Petição 23010915105845000000080473677 IMAGEM PONTO COM (UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL).
Documento de Comprovação 23010915105893400000080473678 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 PETIÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS Petição 23022313492231400000082729194 CTPS AUTOR 1 VIA Documento de Comprovação 23022313492431500000082729213 CTPS AUTOR 2 VIA Documento de Comprovação 23022313492546100000082729217 RECEITUÁRIO AUTOR CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492761700000082730699 REQUISIÇÃO CONSULTA EXAMES Documento de Comprovação 23022313492800200000082730700 REQUISIÇÃO EXAMES SUS Documento de Comprovação 23022313492866300000082730701 CADERNETA DE SAÚDE CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492921400000082730706 Decisão Decisão 23030213402965200000083166198 Petição informando interposição de Agravo de Instrumento Petição 23031523091499100000084344764 PROTOCOLO E PETIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO JOÃO CARLOS FONTOURA MARTINS Documento de Comprovação 23031523091532200000084344765 Certidão Certidão 23031610285440000000084380143 -
16/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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15/03/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0891697-09.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Nome: ANTONIO CARLOS ALVES SILVA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2594, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular e o recebimento de aposentadoria, no valor aproximado de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme documento de ID 87142624, e de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) pelo cônjuge do autor (ID 87143497).
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 02 de março de 2023 ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111419430479700000077713304 Procuração João Martins Procuração 22111419430541100000077713310 Registro Geral Documento de Identificação 22111419430576100000077713311 Boleto Equatorial outubro Documento de Comprovação 22111419430611700000077713315 Boleto Cosanpa outubro Documento de Comprovação 22111419430641800000077713314 Boleto Cosanpa setembro Documento de Comprovação 22111419430670500000077713313 PLANILHA DÉBITO AGOSTO 2022 Documento de Comprovação 22111419430737900000077713316 PLANILHA DÉBITO SETEMBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430773100000077713317 PLANILHA DÉBITO OUTUBRO 2022 Documento de Comprovação 22111419430803100000077713318 ADITAMENTO À INICIAL Petição 23010915105845000000080473677 IMAGEM PONTO COM (UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL).
Documento de Comprovação 23010915105893400000080473678 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 Despacho Despacho 23011712122223700000078294030 PETIÇÃO COMPROBATÓRIA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS Petição 23022313492231400000082729194 CTPS AUTOR 1 VIA Documento de Comprovação 23022313492431500000082729213 CTPS AUTOR 2 VIA Documento de Comprovação 23022313492546100000082729217 RECEITUÁRIO AUTOR CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492761700000082730699 REQUISIÇÃO CONSULTA EXAMES Documento de Comprovação 23022313492800200000082730700 REQUISIÇÃO EXAMES SUS Documento de Comprovação 23022313492866300000082730701 CADERNETA DE SAÚDE CASA DO IDOSO SUS Documento de Comprovação 23022313492921400000082730706 -
02/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CARLOS FONTOURA MARTINS - CPF: *25.***.*77-15 (AUTOR).
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02/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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