TJPA - 0800363-45.2023.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:37
Juntada de Informações
-
29/10/2024 11:36
Expedição de Guia de Recolhimento para BRUNO LEÃO DE SOUSA (REU) (Nº. 0800363-45.2023.8.14.0401.03.0002-23).
-
29/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 09:07
Juntada de despacho
-
12/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 21:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO PROCESSO Nº.0800363-45.2023.8.14.0401 DA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação de Memoriais Finais por escrito, devendo ser observado o prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado. -
04/10/2023 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
04/10/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:58
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 13:11
Juntada de Ofício
-
26/09/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 04:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA RODRIGUES em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DESPACHO PROCESSO Nº.0800363-45.2023.8.14.0401 DA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista um erro do sistema PJE no encaminhamento do mandado de intimação para o acusado, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 04.10.2023 às 10 horas.
Intimem-se as vítimas.
Requisitem-se os Policiais Militares.
Cientes o Ministério Público e a Defesa. -
23/08/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
23/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2023 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
22/08/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 22:54
Juntada de Informações
-
24/07/2023 11:50
Decorrido prazo de JOSIENE VENANCIO PETTINE em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 16:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:36
Decorrido prazo de BRUNO LEÃO DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0800363-45.2023.8.14.0401 DECISÃO Em sede de resposta à acusação (ID 95896638), verifica-se que a Defesa do acusado evoca fundamentos jurídicos a com o intuito de obter decisão favorável à rejeição da denúncia.
Todavia, são insubsistentes as teses suscitadas pela Defesa.
No que concerne à rejeição da exordial por inépcia, constata-se que a denúncia foi proposta consoante os fatos apurados em sede policial, os quais se revelam suficientes e idôneos para apontar a existência de indícios de autoria e prova da materialidade da infração penal.
A mais disso, contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo de modo a ensejar de forma suficiente o início da persecução penal na via judicial e o pleno exercício do direito de defesa.
Portanto, não há que se cogitar em violação aos arts.41 e 395 do CPP.
De outra banda, o simples erro material concernente a data do fato constante na denúncia, que facilmente verifica-se tratar-se de um equívoco, como esclarecido pelo parquet no petitório de ID. 95896638, não tem o condão de ensejar a rejeição da peça vestibular.
No mérito, a defesa resguardou-se para se manifestar mais detidamente após a instrução processual; porém, a título de provas, postulou a oitiva da vítima e da testemunha arrolada pelo Ministério Público, além de 02 (dois) depoentes, que comparecerão independente de intimação.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro as oitivas requeridas pela Defesa.
Assim, constato que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 e incisos, devendo a instrução prosseguir, nos termos do art. 400, do CPP.
Designo o dia 23/08/2016 às 10h00min para audiência de instrução e julgamento.
Requisite-se o acusado que se encontra custodiado no CTC/SEAP.
Intimem-se as vítimas.
Requisitem-se as testemunhas policiais.
Fica a Defesa ciente que deverá apresentar as duas testemunhas mencionadas independente de intimação e sob pena de dispensa.
Sendo os endereços localizados e não estando os destinatários no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se sua intimação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Diante da não localização da vítima/testemunhas, intime-se a parte que a arrolou para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contato telefônico e endereço atualizado ou informar, no transcurso do mesmo prazo, se serão apresentadas independente de intimação ou requerer desistência/substituição.
Uma vez fornecido o mesmo endereço dos autos com maiores especificações ou novo endereço, proceda-se automaticamente nova intimação, observado a necessidade de reiteração da diligência nos termos do art.212, §2º, do CPP conforme determinado acima.
Transcorrido o prazo in albis, fica a parte ciente que deverá apresentar a vítima/testemunha independente de intimação e sob pena de dispensa.
Se for declinado pedido de desistência de oitiva, aguarde-se a homologação do pedido por ocasião da audiência designada.
Em caso de pedido de substituição, retornem-se os autos conclusos para demais deliberações.
Havendo necessidade, cumpram-se as intimações/requisições com urgência.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Belém, 06 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
06/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 13:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 10:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
06/07/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Informações
-
07/06/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:07
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:14
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
18/04/2023 10:58
Juntada de Informações
-
18/04/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 07:12
Juntada de Informações
-
14/03/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:43
Decorrido prazo de BRUNO LEÃO DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 01:42
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:21
Recebida a denúncia contra BRUNO LEÃO DE SOUSA (AUTOR DO FATO)
-
02/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Petição de denúncia
-
11/02/2023 05:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/02/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/01/2023 10:55
Declarada incompetência
-
19/01/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 07:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2023 23:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 15:57
Concedida a Liberdade provisória de BRUNO LEÃO DE SOUSA (FLAGRANTEADO).
-
08/01/2023 15:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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