TJPA - 0010969-92.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:11
Apensado ao processo 0881432-74.2024.8.14.0301
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02/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:09
Juntada de Alvará
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18/09/2024 13:29
Juntada de Informações
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01/08/2024 18:32
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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03/07/2024 05:42
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:45
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0010969-92.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA Endereço: ROD.
MARIO COVAS N 1835, BL 2., Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em fase de cumprimento de sentença, tendo a empresa devedora OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sido intimada para cumprir a obrigação de pagar, e, após isso, efetuado o pagamento por meio de depósito judicial (Id 98417667 - Pág. 1 ).
A exequente se manifestou pela ciência do depósito e liberação dos respectivos valores (Id 98664569). É o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO (art. 489, do NCPC).
Cuidando-se de processo em fase executiva e tendo se verificado, em relação ao crédito objeto da demanda, a sua completa satisfação, impõe-se a incidência dos art. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil, que dispõem: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se o necessário para liberação dos valores depositados, em favor da exequente, conforme requerimento de Id 98664569.
Após o trânsito em julgado, estando as custas processuais quitadas, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição, observando as demais cautelas legais.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:25
Decorrido prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:25
Decorrido prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:39
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0010969-92.2014.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA Nome: ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA Endereço: ROD.
MARIO COVAS N 1835, BL 2., Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 FICAM intimadas as partes executadas BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por meio de publicação no DIÁRIO DE JUSTIÇA (art. 272 do CPC), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o débito reclamado, conforme requerimento e planilha de Id 89495791 e 89495792–, consoante art. 523, caput, do CPC.
Ressalta-se que, segundo o artigo 517, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), uma vez transcorrido o supramencionado período legal para pagamento voluntário, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto.
Frisa-se, também, que apenas na hipótese de não ocorrer o referido pagamento voluntário, é que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios já fixados na Lei para essa etapa em 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC).
Adverte-se, ainda, que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, referida multa e honorários de advogado incidirão somente sobre o saldo restante (art. 523, § 2º, do CPC); Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a requerimento da parte exequente, nos termos da Lei, fica autorizada, desde logo, a expedição pela secretaria de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, ressalvadas as hipóteses que indiquem segura apreciação judicial, à vista das garantias e direitos individuais assegurados em nossa Carta Magna (art. 523, § 3º, do CPC); Registra-se que, só depois de esgotado o período legal de 15 (quinze) dias, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da obrigação, é que se iniciará, para o(a) Executado(a), o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, APRESENTAR, nos próprios autos, sua Impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC); Sendo certo que todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo(a) Executado(a), nos próprios autos, e nestes serão decididas pelo juiz (art. 518, do CPC); Finalmente, alerta-se que caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do CPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00109699220148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072721055800000000069115955 00109699220148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072721060300000000069115956 00109699220148140301_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072721060900000000069115957 00109699220148140301_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072721061100000000069115958 00109699220148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072721061700000000069115959 00109699220148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072721062500000000069115960 00109699220148140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072721063100000000069115992 00109699220148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072721063700000000069115993 00109699220148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072721064200000000069115996 00109699220148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072721064600000000069115998 00109699220148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072721065100000000069115999 00109699220148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072721070000000000069116000 00109699220148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072721070700000000069116002 00109699220148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072721071300000000069116004 Petição Petição 22090910585144300000073220931 TERMO DE CESSÃO BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 22090910585201800000073220933 PROCURAÇÃO 2020-1 - OMNI Procuração 22090910585239200000073220944 Certidão Certidão 22121909221853700000079826847 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020609450428000000081768762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020609450428000000081768762 Petição Petição 23021013342002400000082107970 Sentença Sentença 23022715085754900000082906135 Petição Petição 23032314360821100000084870682 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23032314360857700000084870683 Sentença homol. de desistência da Ação Certidão Trânsito em Julgado 23032717292721700000085072149 Certidão Certidão 23032717331067600000085072165 Substabelecimento Petição 23060516462619500000089203349 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23060516462652500000089203354 -
17/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:29
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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27/03/2023 17:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:48
Decorrido prazo de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:48
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:45
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS Nº 0010969-92.2014.8.14.0301 REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA, em que a parte autora, após a apresentação de defesa pelo requerido, postulou a homologação da desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante disso, o requerido foi intimado para se manifestar sobre tal pedido, com o qual anuiu .
Vieram os autos conclusos.
Considerando a desistência da ação e cumprida a exigência do art. 485, §4º, do CPC, ou seja, com a anuência das requeridas, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
CONDENO o autor desistente ao pagamento das custas processuais.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC.
Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no Sistema PJE, observando-se as cautelas legais.
Belém, data registrada no sistema.
BELÉM, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau auxiliando a 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL (PORTARIA Nº 249/2023-GP) -
27/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:08
Extinto o processo por desistência
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27/02/2023 06:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2023 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:05
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 21:08
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 21:08
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 21:08
Juntada de documento de migração
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20/05/2022 15:49
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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11/05/2022 10:47
Remessa
-
29/04/2022 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2022 11:48
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
11/04/2022 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
08/04/2022 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2022 09:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/03/2022 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2022 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2021 10:42
CONCLUSOS
-
22/10/2021 10:41
CONCLUSOS
-
22/10/2021 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/10/2021 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2021 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/10/2021 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/03/2021 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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13/01/2020 11:26
AGUARDANDO PRAZO
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10/01/2020 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/01/2020 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/01/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2020 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/09/2019 08:21
CONCLUSOS
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31/05/2019 10:08
CONCLUSOS
-
29/01/2019 09:48
CONCLUSOS
-
25/01/2019 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/01/2019 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/01/2019 12:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/01/2019 12:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/01/2019 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/01/2019 13:58
Remessa
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18/01/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/01/2019 13:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/12/2018 11:30
AGUARDANDO PRAZO
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07/12/2018 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/12/2018 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/12/2018 08:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/12/2018 08:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/11/2018 12:00
Juntada de DOCUMENTOS
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27/11/2018 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO FRASSETTO GOES (8804001), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00109699220148140301.
-
27/11/2018 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (8804002), que representa a parte B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00109699220148140301.
-
27/11/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2018 11:40
CONCLUSOS
-
11/05/2018 10:47
Remessa
-
11/05/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2017 13:09
CONCLUSOS
-
05/05/2017 08:51
CONCLUSOS
-
04/05/2017 09:05
CONCLUSOS
-
03/05/2017 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2017 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2017 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2017 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2017 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2017 08:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2017 12:37
Remessa
-
03/04/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2017 12:11
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo estagiário Thiago da Silva Pereira, OAB 7427-E, autorizado pela advogada Kenia S. da Costa, OAB 15650,com 109 folhas, em apenso processo nº 0056331202014, com 29 folhas,fone 981016440.
-
19/03/2017 12:33
AGUARDANDO PRAZO
-
17/03/2017 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2017 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2017 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2017 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/03/2017 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/11/2016 09:45
Remessa
-
10/11/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2016 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2016 09:49
Remessa
-
26/10/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2016 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2016 11:45
CONCLUSOS
-
26/04/2016 10:53
CONCLUSOS
-
13/04/2016 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2016 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2016 15:36
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
17/12/2015 09:32
Remessa
-
17/12/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2015 14:05
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
18/05/2015 10:38
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
05/05/2015 10:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/05/2015 09:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2015 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2015 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2015 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2015 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
16/03/2015 08:40
CONCLUSOS
-
02/03/2015 10:27
CONCLUSOS
-
27/02/2015 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2015 08:45
OUTROS
-
27/01/2015 08:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAROLDO SOARES DA COSTA (6081654), que representa a parte ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA (7489097) no processo 00109699220148140301.
-
27/01/2015 08:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KENIA SOARES DA COSTA (7140258), que representa a parte ROSEANE DO NASCIMENTO SOUZA (7489097) no processo 00109699220148140301.
-
26/01/2015 07:15
OUTROS
-
26/01/2015 07:14
OUTROS
-
23/01/2015 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2015 16:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/12/2014 18:46
Remessa
-
09/12/2014 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2014 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2014 08:21
EXPEDIR OFICIO
-
21/11/2014 10:32
A SECRETARIA - apensos:00563312020148140301
-
06/11/2014 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2014 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2014 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/11/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2014 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2014 08:40
A SECRETARIA - Petições pendentes
-
06/11/2014 08:40
A SECRETARIA - Petições pendentes
-
07/10/2014 09:37
Remessa
-
07/10/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2014 09:35
Remessa
-
07/10/2014 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2014 12:39
Remessa
-
26/09/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2014 10:08
CONCLUSOS
-
17/06/2014 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2014 14:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8233500), que representa a parte B. V. FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (487653) no processo 00109699220148140301.
-
13/06/2014 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2014 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2014 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2014 10:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/06/2014 10:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/06/2014 12:37
Remessa
-
04/06/2014 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2014 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2014 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2014 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2014 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2014 08:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2014 08:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2014 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2014 11:59
Remessa
-
12/05/2014 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2014 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2014 12:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00109699220148140301: - Valor de causa alterado de 26544.52 para 44910.86.
-
24/04/2014 16:29
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2014 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2014 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2014 12:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2014 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 12:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/03/2014 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
24/03/2014 13:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/03/2014 13:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/03/2014 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
17/02/2014 16:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/02/2014 16:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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