TJPA - 0062647-15.2015.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 02:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 03:48
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:41
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:01
Juntada de sentença
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17/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0062647-15.2015.8.14.0301 AUTOR: JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificado nos autos.
O Requerente alega que foi atropelado por um veículo em via pública em 06 de março de 2018, motivo pelo qual acionou a seguradora ora requerida para o pagamento do seguro DPVAT.
Requereu a concessão da justiça gratuita.
Requereu a procedência da ação a fim de que a ré seja condenada ao pagamento complementar do valor do seguro obrigatório, de acordo com o percentual de invalidez a ser apurado pelo IML, com acréscimos de juros e correção monetária.
Requereu a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal de Belém/PA para realizar a perícia no autor.
Juntou documentos e procuração.
Decisão em ID. 58536495 - Pág. 23 deferiu a justiça gratuita.
Ademais, designou audiência.
Contestação em ID. 58536495 – pág. 25.
A Ré suscita preliminar de indeferimento da inicial, aduzindo a ausência de pedido.
No mérito, alega que o autor não juntou aos autos documentação obrigatória.
Sustenta a insuficiência do Boletim de Ocorrência juntado aos autos.
Alegou a carência do interesse de agir da autora.
Alegou a ausência do nexo de causalidade.
Alegou que o autor não se desincumbio de comprovar lesão mais grave do que a aferida administrativa.
Alegou que, em caso de uma eventual condenação, os juros moratórios deverão incidir a partir da citação.
Alegou a impossibilidade de condenação em honorários advocatícios.
Réplica em ID. 58536501 – pág. 3.
Requereu a improcedência da contestação.
Despacho em ID. 58536501 – pág. 26.
Petição da autora em ID. 58536502 – pág. 2.
Termo de audiência em ID. 58536502 – pág. 4.
Ofício em ID. 58536502 – pág. 10, requerendo perícia médica.
Resposta ao ofício em ID. 58536502 – pág. 11.
Petição da ré em ID. 58536502 - pág. 19.
Despacho em ID. 58536502 - pág. 25 nomeou perito judicial.
Petição da ré em ID. 58536502 - pág. 26.
Laudo Pericial em ID. 58536503 – pág. 10/14.
Petição do réu em ID. 58536503 – pág. 19.
Petição da autora em ID.58536503 – pág. 22 Ato ordinatório em ID. 68782569.
Petição da ré em ID. 84102665.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada RAIMUNDO NONATO SILVA PANTOJA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificado nos autos.
Da preliminar de indeferimento da inicial A Ré impugna o boletim de ocorrência juntado nos autos pelo Autor, aduzindo a dificuldade de identificação real da vítima, local do sinistro, data do acidente, e outras informações imprescindíveis para configurar a veracidade do relatado pela parte autora.
Requer a extinção do feito sem resolução de mérito, sob o argumento de que o Autor não indicou as provas que pretendia produzir e de que a inicial não foi instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Não merece prosperar a preliminar suscitada.
Isso porque os argumentos lançados pelo Réu têm a pretensão de afastar a relação de causalidade entre o evento e a lesão, o que se confunde com o mérito da ação.
Ademais, o boletim de ocorrência juntado nos autos não foi a única prova produzida pelo Autor nos autos a fim de comprovar a lesão e as consequências destas, motivo pelo qual rejeito a preliminar.
MÉRITO Do pedido de indenização securitária O DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, as pessoas transportadas ou não.
Em outras palavras, qualquer pessoa que sofrer danos pessoais causados por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres, tem direito a receber a indenização do DPVAT.
Isso abrange os motoristas, os passageiros, os pedestres ou, em caso de morte, os seus respectivos herdeiros.
Nesse interim, observa-se que o autor é parte legitima para propor a ação.
Nos termos da Lei n. 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.945/2009, cujo art. 3º assim prevê: Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de no caso de invalidez permanente.
A Lei em comento também prevê que, no caso de cobertura de que trata o inciso II do caput do aludido artigo: quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. (grifo meu).
Sobre o tema, insta colacionar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça cristalizados nos verbetes sumulares de nº. 474 e 544, confira-se: Súmula 474: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Súmula 544-STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008 Assim, em outras palavras, nem toda invalidez gerará o pagamento do valor máximo , devendo-se observar a proporcionalidade entre a indenização securitária e o grau de invalidez provado pelo sinistro.
Com efeito, como a indenização por invalidez é de até R$ 13.500, entende-se que esse valor deverá ser proporcional ao grau da invalidez permanente apurada.
No Laudo Pericial juntado nos autos (ID. 58536503 – pág. 10/14), o perito declara que a lesão é decorrente de acidente pessoal com veículo (item 4 - ID. 58536503 - pág. 14), não havendo indicação de tratamento, incluindo medidas de reabilitação (item 8 – ID. 58536503 – pág. 13); o quadro clínico cursa com invalidez permanente parcial com perda funcional completa (item 5 - ID. 58536503 -pág. 14), com segmento completo e com grau de incapacidade definitiva 70% intensa (item 6 – ID. 58536503 -pág. 14) – grifo meu.
Destarte, com base no laudo elaborado pelo expert do Juízo, resta patente o nexo causal entre a lesão e a incapacidade do Autor, bem como está evidenciado o grau de incapacidade definitiva do Autor, corresponde ao percentual de 70% intenso referente ao respectivo dano, o que se amolda ao previsto na inciso II, §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009.
Sendo assim, o Autor faz jus à 75% da indenização de R$ R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que corresponde ao valor de R$ 10.125,00 (dez mil e cento e vinte e cinco reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde a data do evento danoso (súmulas 426, 580 e 43 do STJ).
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR para condenar a Ré ao pagamento complementar do valor do seguro de R$ 10.125,00 (dez mil e cento e vinte e cinco reais), nos termos do inciso II, §1º do art. 3º da Lei 6.194/74 com redação dada pelo artigo 31 da Lei 11.945/2009, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde a data do evento danoso (súmulas 426, 580 e 43 do STJ).
Condeno a Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 05:31
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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21/07/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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21/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:10
Processo migrado do sistema Libra
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12/04/2022 09:32
Remessa
-
17/01/2022 11:14
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 11:41
Remessa
-
24/06/2021 12:10
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2021 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/06/2021 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2021 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1192-18
-
03/05/2021 09:43
Remessa
-
03/05/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2021 13:15
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 20:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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24/09/2020 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/09/2020 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2020 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2020 14:28
Remessa
-
22/09/2020 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2020 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2020 16:10
Remessa
-
17/08/2020 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2020 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2020 11:39
AGUARDANDO PRAZO
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10/08/2020 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/08/2020 09:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/08/2020 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/08/2020 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/07/2020 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2020 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2020 13:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/02/2020 09:16
CONCLUSOS
-
23/01/2020 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/01/2020 12:18
OUTROS
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21/01/2020 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/01/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 12:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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21/01/2020 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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21/01/2020 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/01/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/01/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/01/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2019 10:33
Remessa
-
11/12/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2019 10:32
Remessa
-
11/12/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2019 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2019 10:29
Remessa
-
11/12/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2019 19:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/09/2019 19:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/09/2019 19:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 19:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/08/2019 08:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
23/08/2019 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/08/2019 08:29
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2019 08:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/08/2019 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2019 08:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento.
-
22/08/2019 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2019 08:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/08/2019 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/08/2019 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2019 12:31
Remessa
-
06/08/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2019 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/05/2019 12:34
AO PERITO - RET. P/ DR GIONOVALDO LOURENÇO- CREFITO- 8205. TF. 9-0 88120262. FLS. 02/185
-
28/05/2019 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2019 17:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3795-27
-
27/05/2019 17:00
Remessa
-
27/05/2019 17:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2019 17:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2019 09:37
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2019 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/08/2018 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS no processo 00626471520158140301.
-
14/08/2018 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (26315587), que representa a parte JOAO RONALDO DE SOUZA FARIAS (4637642) no processo 00626471520158140301.
-
14/08/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2018 14:52
Remessa
-
10/08/2018 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2018 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2018 09:09
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA no processo 00626471520158140301.
-
10/08/2018 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2018 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2018 10:06
Remessa
-
08/08/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2018 11:37
CONCLUSOS
-
01/03/2018 11:35
CONCLUSOS
-
27/02/2018 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2018 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2018 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 17:22
Remessa
-
16/02/2018 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2018 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2018 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/02/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2018 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/07/2017 10:57
CONCLUSOS
-
08/05/2017 08:59
CONCLUSOS
-
09/01/2017 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 16/12/2016
-
16/12/2016 13:07
CONCLUSOS
-
16/12/2016 08:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2016 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/12/2016 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2016 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2016 13:56
Remessa
-
13/12/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2016 11:51
REMESSA AOS CORREIOS - dw697969998br - RENATO CHAVES -66640000
-
28/11/2016 14:43
AO PERITO
-
28/11/2016 14:41
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/11/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2016 12:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/08/2016 12:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/08/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2016 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2016 12:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2016 10:26
Remessa
-
09/08/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2016 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
23/06/2016 12:38
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/06/2016 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2016 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/06/2016 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/06/2016 10:09
CONCLUSOS
-
18/05/2016 08:56
CONCLUSOS
-
09/05/2016 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2016 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2016 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARTHUR LEDO MENDONÇA (9937799), que representa a parte SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA (9849772) no processo 00626471520158140301.
-
27/04/2016 10:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/04/2016 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/04/2016 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2016 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/04/2016 12:01
Remessa
-
11/04/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/04/2016 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2016 09:07
CONCLUSOS
-
02/02/2016 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2016 12:51
OUTROS
-
28/01/2016 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2016 09:53
Remessa
-
26/01/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2016 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2016 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 10:02
AGUARDANDO PRAZO
-
15/01/2016 10:12
Remessa
-
15/01/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2016 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2016 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2016 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARILIA DIAS ANDRADE (4067478), que representa a parte SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA (9849772) no processo 00626471520158140301.
-
13/01/2016 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA (9849772) no processo 00626471520158140301.
-
13/01/2016 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2016 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/01/2016 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2016 17:53
Remessa
-
11/01/2016 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2016 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2016 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2015 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR MOV. 04.12
-
05/11/2015 10:54
REMESSA AOS CORREIOS - JS174512526BR - SEGURADORA LÍDER - 01108000 - 28GR MP
-
04/11/2015 11:01
SETOR CORRESPONDENCIA
-
03/11/2015 13:06
AGUARDANDO MANDADO
-
03/11/2015 12:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/11/2015 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2015 12:42
Citação CITACAO
-
03/11/2015 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2015 13:21
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
14/10/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2015 13:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/10/2015 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2015 11:51
CONCLUSOS
-
03/09/2015 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2015 11:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/08/2015 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/08/2015 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROSA DE FATIMA NAVEGANTES D
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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