TJPA - 0017819-60.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:19
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:19
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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12/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:30
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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12/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/05/2025 12:05
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0017819-60.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA RÉU: REU: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS movida por FERNANDO GOMES DA SILVA em face de CÍRCULO ENGENHARIA LTDA. e PRIME ENGENHARIA LTDA.
Em 28 de abril de 2010, o Autor celebrou com a empresa Círculo Engenharia contrato particular de promessa de compra e venda da unidade nº 1404, Torre 2, do Edifício Varandas do Marco – Prime Residence, localizado em Belém/PA.
O valor total do imóvel foi ajustado em R$ 492.153,22, com parcelas distribuídas entre sinal, parcelas mensais, anuais e uma parcela final a título de financiamento bancário, sem data de vencimento estipulada.
O contrato previa expressamente a entrega do imóvel em até 36 meses a partir de setembro de 2010, com tolerância de 180 dias, prorrogável por igual período conforme cláusula controversa.
Assim, o prazo máximo para a entrega se encerraria em dezembro de 2013.
O imóvel, contudo, não foi entregue até a presente data, acumulando mais de 41 meses de atraso.
O Autor afirma que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, mantendo os pagamentos em dia, mesmo diante da frustração e da ausência de respostas concretas por parte da construtora.
Apesar de ter tentado resolver administrativamente a situação, foi informado de forma genérica que o atraso ocorria por “motivos técnicos”.
O Autor, diante da inadimplência contratual das Rés e da longa espera, manifestou o desejo de rescindir o contrato, o que foi negado pelas Rés sem a imposição de custos ao comprador.
Em razão disso, o Autor buscou o Judiciário para que seja reconhecida a responsabilidade das Rés pelo inadimplemento, com os devidos efeitos jurídicos da rescisão contratual, bem como para pleitear indenização por danos decorrentes da mora, com pedido de tutela antecipada.
Juntou documentos.
Decretada revelia em desfavor de CÍRCULO ENGENHARIA LTDA.
Houve homologação do pedido de desistência em face de PRIME ENGENHARIA LTDA., motivo que a ação corre em desfavor somente de CÍRCULO ENGENHARIA LTDA. É o relatório.
DECIDO.
Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica em questão é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de aquisição de unidade habitacional por pessoa física perante construtora fornecedora de produto imobiliário (arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90).
Nesse contexto, a responsabilidade da ré é objetiva (art. 14, CDC), e decorre da falha na prestação do serviço, consubstanciada no atraso excessivo e injustificado da entrega do imóvel.
Da inversão do ônus da prova Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o consumidor tem direito à inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação e for hipossuficiente, requisitos presentes no caso concreto.
Ainda que se trate de relação contratual, a inversão probatória se impõe diante da revelia da ré e da ausência de demonstração do cumprimento da obrigação.
Da rescisão contratual e devolução dos valores pagos Verifica-se que o contrato não foi cumprido dentro do prazo pactuado, inclusive com tolerâncias adicionais.
A mora da ré ultrapassa 41 meses, caracterizando inadimplemento absoluto.
Conforme os arts. 475 do Código Civil e 53 do CDC, o consumidor pode pleitear a rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros legais a contar da citação.
A cláusula contratual que prevê penalidades apenas ao consumidor revela-se abusiva e nula de pleno direito, nos termos do art. 51, I e II, do CDC.
Das perdas e danos Restando caracterizado o inadimplemento contratual por culpa exclusiva da ré, e tendo sido frustrado o legítimo projeto de vida da autora em adquirir um imóvel residencial de alto padrão, é devida compensação por perdas e danos, nos moldes dos arts. 389 e 395 do Código Civil, em valor compatível com o prejuízo experimentado.
A autora demonstrou que já há ação paralela com pedido de indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual é cabível a conversão da reparação em perdas e danos, por aplicação do princípio da fungibilidade, devendo a indenização abranger todo o prejuízo causado pelo inadimplemento, inclusive os danos extrapatrimoniais, em montante equivalente ao valor já postulado (R$ 107.776,89).
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO GOMES DA SILVA, com fundamento nos arts. 6º, 14, 51 e 53 do CDC, arts. 389, 475 e 927 do Código Civil, e art. 487, I, do CPC, para: Declarar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado em 28/04/2010, por culpa exclusiva da ré CÍRCULO ENGENHARIA LTDA.; Condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 236.366,01, devidamente corrigida monetariamente pela Taxa Selic a partir de cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; se outro índice não tiver sido estipulado em Contrato.
Condenar a ré ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 107.776,89, também corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros legais desde a citação; utilizando-se igualmente a taxa Selic para a devida atualização.
Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
P.R.I.C Belém, 5 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 12:55
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 07:05
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:40
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0017819-60.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GOMES DA SILVA REU: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Nome: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, Nº 3984, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS movida por FERNANDO GOMES DA SILVA em face de CÍCURLO ENGENHARIA LTDA e PRIME ENGENHARIA LTDA.
Alegam os autores que firmaram contrato de Promessa de Compra e Venda de imóvel relativo à unidade autônoma Nº 1404, da torre nº 02, do Edificio Residencial “varandas do Marco – prime Residence”, situado na Eneas pinheiro, nº 2739, Bairro Marco.
Alegam ainda os autores que foi expressamente regulamentado o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a entrega do empreendimento a contar do início das obras (setembro/2013).
Destacam que a integralidade do pagamento estabelecido em contrato foi efetuado inclusive com uma taxa aditiva), inexistindo, portanto, débito de qualquer natureza.
Ingressaram com a demanda para rescindir o contrato que não fora possível administrativamente.
Processo conexo ao nº 0150149.55.2016.8.14.0301 Despacho inicial em ID.
Num. 62423818 - Pág. 4, citando as partes para informarem sobre interesse na conciliação inicial (art. 334 CPC/2015).
Em relação ao Réu PRIME ENGENHARIA neste o retorno do ar voltou como mudou-se e a CÍRCULO ENGENHARIA fora devidamente citada.
Em manifestação da parte autora, em ID.
Num. 62423819 - Pág. 4, requereu a desistência da ação em relação a ré PRIME ENGENHARIA e o prosseguimento do feito em relação a CÍRCULO ENGENHARIA.
Sentença de desistência em ID.
Num. 62423819 - Pág. 6.
Devidamente citada a ré Círculo Engenharia não apresentou defesa ou contestação, conforme certidão de ID.
Num. 62423819 - Pág. 8.
Certidão de trânsito em julgado da sentença de desistência em ID.
Num. 62423819 - Pág. 11.
Autos migrados.
Em ID.
Num. 74326578 - Pág. 1, a parte autora se manifesta da duplicidade da migração dos autos e o prosseguimento do feito com a decretação da revelia da ré CÍRCULO ENGENHARIA.
Em ID.
Num. 87352822 - Pág. 1 há despacho decretando a revelia da referida ré e determinando o julgamento antecipado da lide.
Em ID.
Num. 91091201 - Pág. 1 a parte autora requer o andamento do feito com o julgamento antecipado da lide.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico os autos ainda não está apto a ser julgado, visto que o despacho inicial em ID.
ID.
Num. 62423818 - Pág. 4, não abriu prazo para a contestação, apenas citou as partes para se manifestarem na conciliação inicial.
Dessa forma, com a finalidade de organização processual, chamo o feito a ordem e torno sem efeito certidão de ID.
Num. 62423819 - Pág. 8 a qual certificou que a ré CÍCURLO ENGENHARIA LTDA não apresentou defesa ou contestação, bem como, torno sem efeito despacho de ID.
Num. 87352822 - Pág. 1 decretando à revelia da referida requerida.
Nesse sentido, dando continuidade ao processo, cite-se o réu para contestar os termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos da legislação processual.
Cite-se. intime-se e cumpra-se expedindo o necessário, quitadas eventuais custas.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00178196020178140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22052311203000000000059394410 00178196020178140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052311204600000000059394412 00178196020178140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052311211400000000059394413 00178196020178140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052311213700000000059394415 00178196020178140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22052311215700000000059394416 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Documento de Migração 22052415363900000000059610840 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22052415365800000000059610841 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22052415371400000000059610842 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22052415372700000000059610845 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22052415374300000000059610846 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos.pdf Documento de Migração 22052415375500000000059610847 DOC 04 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22052415380700000000059610848 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22052415382400000000059610849 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072608305997900000068680790 Petição Petição 22081218005505900000070892201 Despacho Despacho 23022713540309900000082921537 Petição Petição 23041716461825100000086313095 -
04/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de CIRCULO ENGENHARIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:20
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:20
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:16
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0017819-60.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FERNANDO GOMES DA SILVA Endereço: desconhecido RÉU: Nome: CIRCULO ENGENHARIA LTDA Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, Nº 3984, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Conforme certidão de fls. 41 a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal apesar de citada devidamente, motivo pelo qual decreto a revelia nos termos do art. 344 A 346 do CPC.
O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II do CPC.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, 27 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 11:24
Processo migrado do sistema Libra
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13/04/2022 13:58
REMESSA INTERNA
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26/11/2021 13:45
Remessa
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23/11/2021 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/11/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2021 12:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/03/2021 20:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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14/12/2020 10:56
CONCLUSOS
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14/12/2020 10:55
CONCLUSOS
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14/12/2020 10:54
CONCLUSOS
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06/10/2020 10:20
CONCLUSOS
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05/10/2020 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/09/2020 14:55
CONCLUSOS
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29/09/2020 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2020 14:54
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/08/2020 11:34
AGUARDANDO PRAZO
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11/08/2020 14:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/08/2020 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/08/2020 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/08/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/08/2020 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2020 10:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/07/2020 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2020 08:59
CONCLUSOS
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28/07/2020 12:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/07/2020 11:59
CONCLUSOS
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28/07/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2020 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/07/2020 13:12
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PRIME ENGENHARIA LTDA (617305) do processo 00178196020178140301.Motivo: A PEDIDO DO AUTOR
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27/07/2020 13:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/07/2020 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/07/2020 11:32
CONCLUSOS
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02/07/2020 10:02
A SECRETARIA
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01/07/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/07/2020 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/08/2019 10:02
CONCLUSOS
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23/04/2019 11:45
CONCLUSOS
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19/03/2019 11:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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20/02/2019 09:39
CONCLUSOS
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25/07/2018 12:19
CONCLUSOS
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18/07/2018 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/07/2018 15:07
CONCLUSOS
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09/07/2018 15:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/07/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/07/2018 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/07/2018 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/07/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2018 11:42
Remessa
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21/05/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/05/2018 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/04/2018 11:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2018 12:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2018 16:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2018 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2017 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2017 16:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2017 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2017 08:49
CONCLUSOS
-
04/07/2017 08:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 08:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
26/06/2017 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 21/06/2017
-
26/06/2017 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/06/2017 09:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
26/06/2017 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 21/06/2017
-
05/06/2017 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2017 12:30
REMESSA AOS CORREIOS - JS791364982BR - PRIME ENGENHARIA - 66063250
-
05/06/2017 12:29
REMESSA AOS CORREIOS - JS791364979BR - CÍRCULO ENGENHARIA - 66073160
-
05/06/2017 11:26
Citação INTIMACAO POSTAL
-
05/06/2017 11:26
Citação INTIMACAO POSTAL
-
23/05/2017 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2017 12:35
Citação CITACAO
-
23/05/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2017 12:35
Citação CITACAO
-
23/05/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 12:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2017 12:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2017 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/05/2017 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2017 07:49
CONCLUSOS
-
03/04/2017 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/04/2017 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/03/2017 08:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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28/03/2017 08:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 01501495520168140301 - DOCUMENTO 20.***.***/5241-94 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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