TJPA - 0023827-73.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/04/2023 16:29
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Juntada de despacho
-
11/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 157, § 2º, II, DO CPB.
REQUERIDA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231/STJ E CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A APLICAÇÃO DA RECONHECIDA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA QUE SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR, APÓS JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Totalmente descabida aplicação da atenuante da confissão, eis que a pena do réu foi fixada no patamar mínimo legal cominado ao crime de roubo.
Ademais, não se pode afastar a Súmula n. 231 do STJ, eis que tal enunciado se encontra em plena aplicação nos diversos julgados proferidos pelas Cortes Superiores, tendo, inclusive, o STF reconhecido a repercussão geral da matéria. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e finalizada aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes Farias.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
28/02/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:58
Conhecido o recurso de CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*61-68 (PROCURADOR), JOSE LUCAS RIBEIRO XAVIER - CPF: *36.***.*52-09 (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e
-
23/02/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:54
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800698-66.2020.8.14.0014
Supermercado Fukuda Eireli - EPP
Advogado: Arthur Ramon Adriano da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2020 09:34
Processo nº 0800003-53.2022.8.14.0011
Raimunda da Conceicao Meireles
Municipio de Santa Cruz do Arari
Advogado: Paulo Honorio Barreto Albuquerque Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2024 10:07
Processo nº 0814975-61.2022.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Izolina do Socorro Fialho Rodrigues
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 14:27
Processo nº 0802966-74.2023.8.14.0051
Fernanda dos Santos Oliveira
Municipio de Belterra
Advogado: Jose Maria Ferreira Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 11:13
Processo nº 0811242-23.2023.8.14.0301
Jean Pereira Benjamim
Estado do para
Advogado: Carla Yuri Hisatsugu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 13:42