TJPA - 0801472-83.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA CONCEICAO ALVES em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801472-83.2021.8.14.0104 Requerente Nome: ANA LUCIA CONCEICAO ALVES Endereço: RUA GABRIEL BARBOSA, 57, CONQUISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95 O requerente peticionou no Id nº 116676023, requerendo o início do cumprimento definitivo de sentença.
Logo após, a parte Requerida peticionou informando o pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito pelo total cumprimento da obrigação no Id nº 117825037.
Em vista do valor depositado, o requerente peticionou concordando com os valores depositados pelo Requerido e pleiteou a expedição de alvarás para levantamento de valores, conforme Id nº 118928755.
Analisando os autos, havendo o pagamento e a concordância com os valores depositados pela parte autora, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso depositado em subconta, no montante de R$ 1.466,56 (mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mais juros e acréscimos legais a título de honorários de sucumbência, a ser transferido para o patrono Eder Silva Ribeiro, CPF nº *88.***.*66-53, Bradesco Ag. 1947-0 C/C 500007-6 conforme dados apresentados na petição de ID nº 118928755.
Ainda, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor incontroverso no montante de R$ 14.665,57 (quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) mais juros e acréscimos legais a ser expedido em nome da parte autora ANA LUCIA CONCEICAO ALVES, CPF: *33.***.*94-31.
Intime-se as partes, via sistema DJe, através de seus patronos habilitados nos autos, acerca desta decisão.
Após as formalidades legais, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
01/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:14
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA CONCEICAO ALVES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA CONCEICAO ALVES em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA CONCEICAO ALVES em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 07:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA CONCEICAO ALVES em 10/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:59
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
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30/07/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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