TJPA - 0800516-89.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
18/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:35
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 07:53
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:28
Decorrido prazo de UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:46
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº. 0800516-89.2023.8.14.0074 EXEQUENTE: ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA INTERESSADO: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA SENTENÇA R.H.
No decorrer da lide, a parte exequente informou que o executado deu plena quitação ao débito referente a estes autos (ID 119108309). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do CPC, prevê a extinção da execução, quando o devedor satisfaz a obrigação, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Isso posto, observa-se que, in casu, a parte ré pagou a integralidade da dívida declinada nos autos, motivo pelo qual julgo extinta por sentença e com resolução de mérito a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará consoante ao pleiteado no id 119108309, para a conta BANCO: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 1527-X; CONTA CORRENTE: 35.997-1; TITULAR: EDUARDO BATISTA FERRO; CPF: *23.***.*47-04.
Intimem-se as partes.
Não havendo mais pendências, arquive-se os autos.
P.C.I Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Tailândia/PA, 04 de julho de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA -
04/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº. 0800516-89.2023.8.14.0074 REQUERENTE: ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA Nome: ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA Endereço: TRAVESSA PRAINHA, 40, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Nome: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DESPACHO R.H.
Altere-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Diante do pedido de cumprimento de sentença acostado aos autos, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação contida na sentença, conforme valor atualizado dos cálculos apresentados pela parte exequente (R$ 5.529,67), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal (CPC, arts. 85, § § 1º e 13 e 523, § 1º do CPC); 2. após o transcurso do prazo previsto no item anterior, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput do CPC), observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, § 4º); 3. retornar conclusos após o cumprimento dos itens anteriores; 4. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.I.
Tailândia/PA, 26 de junho de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:52
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:38
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
12/08/2023 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 03:56
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 15:13
Decorrido prazo de ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:41
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:06
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2023 12:00 2ª Vara de Tailândia.
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 12:00 2ª Vara de Tailândia.
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28/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:29
Decorrido prazo de ANTONIA GEICIANE DA SILVA DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:30
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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