TJPA - 0808525-38.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CATARINENSE REPRESENTACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (134353258), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de janeiro de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
09/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de mandado que não se confunde com as diligências do oficial de justiça, já recolhidas), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 06 de novembro de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
06/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO Belém, 16 de outubro de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital Provimento nº 06/2006 - CRM -
16/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 02:29
Decorrido prazo de CATARINENSE REPRESENTACAO LTDA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 06:37
Decorrido prazo de CATARINENSE REPRESENTACAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 16:09
Decorrido prazo de CATARINENSE REPRESENTACAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:08
Decorrido prazo de CATARINENSE REPRESENTACAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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06/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 11:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 12:14
Entrega de Documento
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29/05/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de pagamento diferido das custas iniciais ante a ausência de previsão legal.
Intime-se o autor para recolher as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
26/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,1 de março de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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