TJPA - 0813261-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:09
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:09
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:19
Decorrido prazo de KELSON REIS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 06:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:38
Decorrido prazo de KELSON REIS DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813261-70.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: KELSON REIS DA SILVA Nome: KELSON REIS DA SILVA Endereço: Travessa Vinte e Cinco de Junho, 1022, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-513 DECISÃO 1.
Considerando que a primeira citação restou infrutífera e, mediante apresentação de novo endereço pela parte autora, qual seja: Travessa 25 de Junho, nº 1022, Bairro: Guamá, CEP 66.075-513, proceda-se nova citação. 2.
Cite-se o réu KELSON REIS DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC). 3.
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC). 4.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, substituto legal da 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022611591283600000022311459 Ação Monitória - Kelson Reis da Silva Petição 21022611591495900000022311474 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21022611591519400000022311475 Doc. 02 - Procuração - ACEPA Procuração 21022611591547800000022311476 Doc. 03 - Ficha Cadastral e Historico Documento de Comprovação 21022611591566900000022311477 Doc. 04 - Apresentação de pendencias e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21022611591581600000022313430 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21022611591593500000022313431 Doc. 06 - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Documento de Comprovação 21022611591608700000022313432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222105514500000022460111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222105514500000022460111 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413264300000023968042 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413269300000023968043 Custas iniciais_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413275000000023968044 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413284900000023968045 Certidão Certidão 22040609124793600000054071621 Despacho Despacho 22040808210290100000054228435 Citação Citação 23022314045522200000082732768 Despacho Despacho 22040808210290100000054228435 AR Identificação de AR 23031306282598800000084082703 AR Identificação de AR 23031306282604700000084082704 Ato Ordinatório Certidão 23033010580679300000085275385 Decisão Decisão 23042812025681400000086823402 Renovação de Citação.
Petição 23052510464585600000088542336 Nº 64.
Abr.
Kelson Reis da Silva.
Citacao.
Oficial de justica.
Boleto Documento de Identificação 23052510464622100000088542340 Nº 64.
Abr.
Kelson Reis da Silva.
Citacao.
Oficial de justica.
Comp.
Pgto Documento de Comprovação 23052510464657100000088542341 Nº 64.
Abr.
Kelson Reis da Silva.
Citacao.
Oficial de justica.
Relatorio de conta Documento de Identificação 23052510464689600000088542342 -
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 21:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:42
Decorrido prazo de KELSON REIS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/05/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/04/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
DECLARAÇÃO 1.
Por possuir vínculo empregatício com a parte requerente, declaro-me impedido de atuar no presente feito, na forma do artigo 144, inciso VII do CPC. 2.
Proceda-se ao encaminhamento dos autos ao juiz natural substituto automático.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
28/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:02
Declarado impedimento por HOMERO LAMARAO NETO
-
26/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, que expedido aviso de recebimento para a citação do réu na modalidade mão própria, não é possível asseverar que foi recebido pelo réu, conforme assinatura constante no AR de ID 88614712.
Dou fé.
Conclusos.
Belém, 30 de março de 2023. ________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
30/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:12
Decorrido prazo de KELSON REIS DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:20
Decorrido prazo de KELSON REIS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2023 02:54
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813261-70.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: KELSON REIS DA SILVA Nome: KELSON REIS DA SILVA Endereço: Travessa Vinte e Cinco de Junho, 1022, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-513 Cite-se o réu KELSON REIS DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC).
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC).
Intime-se.
Belém, 07 de abril de 2022.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022611591283600000022311459 Ação Monitória - Kelson Reis da Silva Petição 21022611591495900000022311474 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21022611591519400000022311475 Doc. 02 - Procuração - ACEPA Procuração 21022611591547800000022311476 Doc. 03 - Ficha Cadastral e Historico Documento de Comprovação 21022611591566900000022311477 Doc. 04 - Apresentação de pendencias e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21022611591581600000022313430 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21022611591593500000022313431 Doc. 06 - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Documento de Comprovação 21022611591608700000022313432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222105514500000022460111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030222105514500000022460111 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413264300000023968042 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413269300000023968043 Custas iniciais_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413275000000023968044 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415413284900000023968045 Certidão Certidão 22040609124793600000054071621 -
23/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2021 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/03/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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