TJPA - 0805936-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
22/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0805936-73.2023.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 9.038,84 (nove mil e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo juntada aos autos, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém, 16 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial -
16/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:51
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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14/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:10
Juntada de intimação de pauta
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17/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 05:17
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/09/2023 04:08
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 20:30
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:09
Decorrido prazo de LAURIVALDO DE CASTRO PANTOJA em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 03:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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26/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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