TJPA - 0800869-44.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:04
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
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18/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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01/07/2023 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:53
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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14/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800869-44.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA REQUERIDO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 SENTENÇA Sentença no ID 57806831.
Certidão de trânsito em julgado no ID 60252297.
Houve pedido de cumprimento de sentença (ID 63821469).
Manifestação da parte requerente informando o cumprimento da sentença no ID 87982482.
Intimada a se manifestar, a parte requerida quedou-se inerte (ID 92362900).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção do feito com fulcro no art. 924, II, do CPC é a medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Santa Izabel-PA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará (Portaria nº 1649/2023-GP) -
19/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:19
Publicado MANDADO em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Exmº.
Dr.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA, Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc.
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: RUA PASTOR CARLOS BATISTA, s/n, CENTRO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000.
MANDA, a quaisquer dos Oficiais de Justiça desta Vara, ou a quem for este apresentado, estando por mim devidamente assinado, extraído dos autos do Processo Nº. 0800869-44.2022.8.14.0049 (PJE), ajuizado(a) pelo(a) LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em desfavor de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA, ambos devidamente qualificados nos autos, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço supramencionado ou onde possa ser encontrado e, lá estando, após observadas as formalidades legais, em atenção ao despacho de ID 87990409, INTIME-SE a parte requerida MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA, para manifestação quanto à quitação das obrigações no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que o seu silêncio importará em anuência.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765.
Santa Izabel do Pará, 24 de março de 2023.
JOSE RAIMUNDO PRAZERES DOS SANTOS ROCHA Auxiliar de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] -
20/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:05
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:22
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800869-44.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA REQUERIDO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA DESPACHO Vistos etc.
Ante a manifestação e documentos apresentados pelo requerente no ID 87982482, em atenção ao despacho de ID 87143285, intime-se a parte requerida para manifestação quanto à quitação das obrigações no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que o seu silêncio importará em anuência.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Santa Izabel-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel -
07/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 02:51
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800869-44.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA Endereço: AV.
Valentin Jose Ferreira, 1273, Nova Brasília, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REQUERIDO: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA Endereço: RUA PASTOR CARLOS BATISTA, s/n, CENTRO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 DESPACHO Vistos etc.
Ante o teor da manifestação de ID 82808094, intime-se o requerente LAURINDO LEONARDO NOGUEIRA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o cumprimento da Cláusula VI do acordo entabulado entre as partes (“O requerente se compromete a retirar a representação contra requerido perante a OAB/PA de nº 747442021-0”).
Após o transcurso do prazo, intime-se a parte requerida MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA, para dizer se a obrigação foi cumprida e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara dos Juizados Especiais de Santa Izabel do Pará (Portaria nº 4254/2022-GP) -
23/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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18/10/2022 12:05
Expedição de Carta rogatória.
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27/09/2022 02:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2022 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:47
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:44
Juntada de Informações
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22/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:01
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:01
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2022 14:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 16:12
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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19/04/2022 08:29
Homologada a Transação
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13/04/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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