TJPA - 0875697-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 11:09
Decorrido prazo de LUZIA SINIMBU RODRIGUES MATOS em 22/03/2022 23:59.
-
01/09/2023 11:09
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 22:13
Decorrido prazo de LUZIA SINIMBU RODRIGUES MATOS em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:49
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0875697-65.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: LUZIA SINIMBU RODRIGUES MATOS SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente, homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Indefiro o pedido de retirada de inscrição do Serasa, uma vez que não houve determinação do juízo nesse sentido.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:59
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 21/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0875697-65.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: LUZIA SINIMBU RODRIGUES MATOS CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que, após cobrança por e-mail junto ao setor de correspondências, recebi o PDF do AR de citação ID.87205009, enviada por correios no ID. 51526005.
Certifico, ainda, que, até o momento não há retorno do mandado de citação.
Verificou-se a inexistência de pagamento vinculado ao processo, através do Sistema de Depósitos Judiciais - SDJ, bem como não há, nos autos, informação de pagamento realizado por outra via.
Ato contínuo, promovo a intimação do Exequente, via PJE e DJE, para indicar bens do devedor que sirvam à penhora, com sua devida localização, no prazo de 15 (quinze) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 24 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805991-68.2022.8.14.0039
Marcio Roberto Pinto Lisboa Pinheiro
Arthur Afonso Fernandes Leao
Advogado: Igor Francisco de Avila
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2022 09:20
Processo nº 0011231-62.2002.8.14.0301
Banco Mercantil do Brasil SA
Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2002 10:00
Processo nº 0001688-09.2010.8.14.0801
Ivan Moraes Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Magali da Silva Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2010 08:09
Processo nº 0902424-27.2022.8.14.0301
Laercio Morais
Advogado: Aline Pampolha Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 14:56
Processo nº 0041724-02.2014.8.14.0301
Diego Silva Cordero
Miguel Simoes de Sousa
Advogado: Werner Nabica Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2014 12:05