TJPA - 0902424-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do processo:0902424-27.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LAERCIO MORAIS Fica a parte requerente intimada para o recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 141367620 no prazo de 10 (DEZ) dias.
Belém - PA, 16 de abril de 2025.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
16/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/04/2025 11:32
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:53
Decorrido prazo de LAERCIO MORAIS em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de LAERCIO MORAIS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:51
Juntada de Mandado
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09/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 09024242720228140301 DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, no endereço informado na petição de ID 114725804.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:31
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 07:56
Juntada de Mandado
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29/10/2023 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 19:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme relatório em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 10 (dez) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 4 de outubro de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2023 18:17
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 18:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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07/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/03/2023 15:36
Juntada de relatório de custas
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22/03/2023 15:12
Decorrido prazo de LAERCIO MORAIS em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/03/2023 04:48
Decorrido prazo de LAERCIO MORAIS em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 07:18
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
0902424-27.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: L.
M.
Nome: L.
M.
Endereço: Travessa Timbó, 292, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 Com fundamento no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa, este juízo retifica o valor da causa para R$ 32.944,48, referente a soma das 38 parcelas de R$ 866,96), já que a parte Requerente optou pela rescisão contratual e o vencimento antecipado das parcelas (CPC, art. 292, II).
Intime-se o Requerente para recolher a totalidade das custas complementares, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Trata-se de ação de busca e apreensão, com base no decreto-lei n° 911/69.
Apreciado o contrato acostado, verifica-se que este foi firmado por meio digital e a instituição financeira Requerente teve o cuidado de esclarecer mencionada situação, bem como trouxe à colação a comprovação da assinatura digital das partes, com a chave de certificação digital.
Assim, este juízo entende como escorreita a juntada do contrato, satisfazendo este a regularidade necessária ao prosseguimento da demanda.
Desta forma, considerando que a mora está devidamente comprovada, tendo em vista o contrato e notificação extrajudicial colacionados aos autos, este juízo defere liminarmente a medida de busca e apreensão do veículo discriminado na exordial, conforme §2º do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69 com redação alterada pela Lei nº 13.043/2014: ‘‘A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido seja a do próprio’’.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte Requerente.
Cumprida a liminar, Cite-se a parte requerida, conforme pleiteado para que, em 15 (quinze) dias, conteste (§3º do art. 3º - Redação dada pela Lei 10.931, de 2004), ou querendo, efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor (§2º do art. 3º – Redação dada pela Lei 10.931 de 2004).
A contagem dos prazos terá início a contar da execução da liminar.
Ressalte-se que nesse mesmo prazo, ou seja, de 5 (cinco) dias após executada a liminar, não paga a integralidade da dívida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor (§1º do art. 3º - Redação dada pela Lei 13.043 de 2014).
Na hipótese de pagas as custas complementares, será inserida restrição de “circulação” sobre o veículo objeto da lide, na forma do que dispõe o art. 3º, §9º, do Decreto-lei nº 911/69.
Retire-se o segredo de justiça, uma vez que ausentes as hipóteses do art. 189, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121314555792300000079469832 01 - INICIAL-0244752512 Petição 22121314555809600000079469834 02 - PROCURAÇÃO Procuração 22121314555849500000079469837 03 - ATA DE ASSEMBLÉIA BBF Documento de Identificação 22121314555934200000079469838 04 - BRADESCO - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 22121314555971000000079469839 05 - Certidao Simplificada do NIRE_ *53.***.*13-20 Documento de Identificação 22121314560015200000079469840 06 - KIT_13.12.2022-2 Documento de Comprovação 22121314560055600000079469842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610383964300000079699383 boleto 1 Boleto 22121610383987100000079699387 boleto 2 Boleto 22121610384162300000079699388 conta Processo Relatório 22121610384203200000079699390 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121610383964300000079699383 Petição Petição 22122711073118600000080118769 JUNTADA DE CUSTAS - PA - BELÉM Petição 22122711073136400000080118770 L.
M.
Documento de Comprovação 22122711073167200000080118771 A99aisdk_3dlfut_k4 Documento de Comprovação 22122711073198200000080118772 Habilitação nos autos Petição 23011016292971700000080548632 Procuração - Laércio Morais Procuração 23011016293003400000080548634 Declaração de Hipossuficiência - Laércio Morais Documento de Comprovação 23011016293034300000080548635 Petição Petição 23011016350316600000080548645 Certidão Certidão 23011713215802400000080730914 -
16/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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