TJPA - 0806032-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:52
Decorrido prazo de SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 06:52
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:12
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:59
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:40
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 22:24
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0806032-88.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 1874, KM 11, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Hyundai, 777, Água Santa, PIRACICABA - SP - CEP: 13413-900 Nome: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Endereço: AVE SENADOR LEMOS, 235, LOJA 2, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Decisão I- Informe, a parte autora, quanto ao total cumprimento do acordo subscrito pelas partes, no prazo de dez dias..
II- Intime-se.
III- Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém/PA, 22 de janeiro de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020219095888400000081655590 01.
CNH Documento de Identificação 23020219095910400000081655593 02.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23020219095943900000081655595 03.
Procuração - Selma - BRF Advogados Documento de Comprovação 23020219095969600000081655599 04.
Declaração de Hipossuficiência - Selma Documento de Comprovação 23020219095992500000081655601 05.
Contracheue - Professora SEDUC Documento de Comprovação 23020219100015900000081655603 06.
CRLV - Documento do veículo novo Documento de Comprovação 23020219100033900000081655607 07.
CRLV - Documento do carro reserva inferior - utilizado atualmente Documento de Comprovação 23020219100054900000081655610 08.
Nota fiscal - HB20 NOVO Documento de Comprovação 23020219100082500000081655613 09.
Nota Fiscal Emplacamento - Carro novo Documento de Comprovação 23020219100100200000081655615 10.
Nota fiscal - Despachante emplacamento Documento de Comprovação 23020219100122500000081655617 11.
Nota Fiscal - Película Documento de Comprovação 23020219100139200000081655620 12.
Nota Fiscal - Sensor e camera de ré Documento de Comprovação 23020219100160100000081655622 13.
Nota Fiscal - Tapete PVC Documento de Comprovação 23020219100179500000081655624 14.
Pix 8 de Setembro Documento de Comprovação 23020219100195300000081655628 15.
Pix 13 Setembro Documento de Comprovação 23020219100223400000081656230 16.
Pix 14 de Setembro Documento de Comprovação 23020219100266200000081656231 17.
Nota Fiscal - Carro de Entrada Documento de Comprovação 23020219100296400000081656232 18.
Ordem de Serviço 78578 - Entrada do veículo Documento de Comprovação 23020219100316400000081656234 19.
Ordem de Serviço de dezembro de 2022 - Carro Parado - Sem previsão de entrega Documento de Comprovação 23020219100338600000081656235 20.
Termo de Ocorrencia - 09.12 Documento de Comprovação 23020219100362100000081656236 21.
Termo de Ocorrência 22.12 - Previsão de entrega em Março de 2023 Documento de Comprovação 23020219100383500000081656237 22.
Notificação Extrajudicial e Resposta Hyundai Documento de Comprovação 23020219100403000000081656238 23.
Carro parado na oficina Documento de Comprovação 23020219100439700000081656239 25.
Parcela 1 Documento de Comprovação 23020219100458600000081656249 Apolice Liberty Documento de Comprovação 23020219100489100000081656242 26.
Parcela 2 Documento de Comprovação 23020219100506200000081656250 27.
Parcela 3 Documento de Comprovação 23020219100533600000081656251 28.
UNIDAS - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 23020219100561100000081656252 Petição - Substabelecimento Laércio Petição 23020610560049300000081780149 Petição - Anexando Audio Petição 23020613281733200000081801208 Áudio 1 Solicitando Orientações Documento de Comprovação 23020613281749000000081806151 Audio 2 - Orientando levar em qualquer Concessionária Documento de Comprovação 23020613281800100000081806154 Audio 3 - Orientando levar em qualquer Concessionária Documento de Comprovação 23020613281843500000081806156 Petição - Informando fatos novos Petição 23020921205305700000082072626 CONTRATO 19074242 - MENSAL - ABERTO Documento de Comprovação 23020921205331100000082072627 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 Certidão Certidão 23021712271812600000082552931 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 Certidão Certidão 23022311141056400000082708266 DECISAO/MANDADO Mandado 23022313474373200000082730363 Decisão Decisão 23021621013586200000082484492 DILIGÊNCIA Diligência 23022318272902700000082752090 Grande Coreia Devolução de Mandado 23022318272915600000082752091 PETIÇÃO Petição 23030810183653800000083592459 1_Petição_769945 Petição 23030810183673600000083592461 2_Documento_1 Documento de Comprovação 23030810183714500000083592462 2_Documento_2 Documento de Comprovação 23030810183798000000083592464 2_Documento_3 Documento de Comprovação 23030810183846800000083592467 2_Documento_4 Documento de Comprovação 23030810183899600000083592477 PETIÇÃO Petição 23030914471260000000083845067 1_Petição_770729 Petição 23030914471275200000083845068 AR Identificação de AR 23031006100382900000083959097 AR Identificação de AR 23031006100389400000083959098 DILIGÊNCIA Diligência 23033019503672300000085328263 Adobe Scan 30 de mar. de 2023 (1) Devolução de Mandado 23033019503705200000085328264 Contrarrazões Contrarrazões 23040322444203100000085558246 11569873_CONTRARRAZÕES DO ED - SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA X CAOA MONTADORA DE VEICULOS Contrarrazões 23040322444221500000085558247 11569873_SUBSTABELECIMENTO EDITÁVEL SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Substabelecimento 23040322444240900000085558248 11569873_CARTA DE PREPOSIÇÃO - SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23040322444260800000085558249 11569873_SUBSTABELECIMENTO - SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA Substabelecimento 23040322444279600000085558250 11569873_03 CNPJ CAOA MOTOR DOCUMENTO SEM TÍTULO Documento de Comprovação 23040322444300400000085558251 11569873_PROCURAÇÃO PÚBLICA- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA- INTERNA 2021 Procuração 23040322444320400000085558252 11569873_47 ALTERAÇÃO CONTRATUAL- CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA Documento de Comprovação 23040322444387200000085558253 Contestação Contestação 23040323580792000000085560831 11574030_02 PROPRIEDADE - SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA - RWO6G37_-_1300_527 Documento de Comprovação 23040323580835300000085560832 11574030_03 CHECK LIST SELMA Documento de Comprovação 23040323580867600000085560833 11574030_04 O.S.
SELMA Documento de Comprovação 23040323580923500000085560834 11574030_05 FOTOS DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23040323580960300000085560835 11574030_06 PEDIDO DE PEÇAS Documento de Comprovação 23040323580991200000085560836 11574030_07 TELEGRAMA AR SELMA Documento de Comprovação 23040323581019700000085560837 11574030_08 TELEGRAMA AR SELMA 2 Documento de Comprovação 23040323581085800000085560838 11574030_09 TELEGRAMA SELMA 2 Documento de Comprovação 23040323581123400000085560839 11574030_10 TELEGRAMA SELMA Documento de Comprovação 23040323581155000000085560840 11574030_11 CORREIO AR SELMA Documento de Comprovação 23040323581190000000085560841 PETIÇÃO - LINK AUDIÊNCIA.
Petição 23040519112241100000085722179 Petição Petição 23040617420613100000085751715 SOLICITAÇÃO DE LINK PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA Petição 23041011193384300000085825168 01 Substabelecimento Hyundai Motor Brasil Substabelecimento 23041011193398800000085825178 02 Carta de Preposto Hyundai Motor Brasil Substabelecimento 23041011193435700000085826879 CONTESTAÇÃO Contestação 23041110085678300000085898433 1_Petição_799598 Petição 23041110085699500000085898434 2_Documento_1 Documento de Comprovação 23041110085745700000085898437 2_Documento_2 Documento de Comprovação 23041110085789200000085898439 Contestação Contestação 23041111083397200000085905658 2. contrato social coreia Documento de Identificação 23041111083435100000085908186 3.
Procuração - Grande Coreia Procuração 23041111083533100000085908187 4.
Proc Grande Coreia_compressed Procuração 23041111083582900000085908188 6.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - Bastos Freire - Atual Substabelecimento 23041111083639800000085908189 7.
CNH Adilson Documento de Identificação 23041111083683200000085908201 8.
CNH Ivanilson Documento de Identificação 23041111083719400000085908195 9.
Carta de Preposto Documento de Comprovação 23041111083765600000085908192 0806032-88.2023.8.14.0301-20230411 112313-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23041411581838800000086169564 Decisão Decisão 23041411582609000000086169559 Petição - Réplica à contestação Petição 23050814130913700000087455291 PETIÇÃO Petição 23071810535995000000091593702 1_Petição_900322 Petição 23071810540012300000091593704 PETIÇÃO - DO CUMPRIMENTO ACORDO - SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA.
Petição 23080317410299800000092606165 11862419_DOCUMENTOS DE ENTREGA DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23080317410332300000092606166 PETIÇÃO Petição 23080411002175900000092652000 1_Petição_920483 Petição 23080411002209300000092652001 2_Documento_1 Documento de Comprovação 23080411002242700000092652002 2_Documento_2 Documento de Comprovação 23080411002274900000092652003 -
22/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 03:04
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:25
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:12
Decorrido prazo de SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:55
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:54
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:27
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:27
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:27
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:26
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:26
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:26
Decorrido prazo de GRANDE COREIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:35
Decorrido prazo de SELMA REGINA SILVA DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 11:14
Mandado devolvido cancelado
-
23/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 07:14
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 12:27
Mandado devolvido cancelado
-
17/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0806032-88.2023.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita e em sede de tutela de urgência, que seja determinado que as Rés sejam compelidas a disponibilizar um carro reserva em condições idênticas ao carro comprado, qual seja NEW HB20, 0km, AUTOMATICO, MOTOR 1.0, TGDI, AUTOMA TICO VISION BLUEMEDIA, MODELO 2022, 120 CAVALOS, MOTOR F3LCMU625129, devendo este ser disponibilizado a requerente ate o final da presente demanda, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$500,00. É o breve relatório.
Pois bem, a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita.
Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, a parte autora apresentou o seu contracheque (ID 85943680), de modo que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, comprovando-se a sua hipossuficiência.
Assim, defiro o pedido de justiça gratuita, estando a parte requerente isenta do pagamento das custas judiciais.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Pois bem, a tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, em um juízo de cognição sumária, verifica-se que a parte autora efetuou a compra do veículo objeto dos autos (ID 85944240), bem como apresentou ordem de serviço com a descrição de que o veículo parou de funcionar, com entrada em 07/11/2022 e com previsão de saída em 09/11/2022 (ID 85944261 e 85944262).
Consta como descrição da ocorrência de que (ID 85944264): “o veículo deu entrada na concessionária e dando tranco no câmbio e com a luz da injeção acesa, efetuamos o diagnóstico conforme boletim interno e acompanhamento da equipe de engenharia da montadora, foi identificado a necessidade da substituição do modulo de controle do câmbio automático foi feito o pedido no dia 18/11/2022 conforme número: 1400412khv estamos aguardando o faturamento da peca pela montadora hyundai. previsão de faturamento pela montadora dia 19/02/2023 e tempo médio de chegada após faturamento 12 dias”.
Todavia, até a presente data não há informação nos autos de que o veículo tenha sido entregue à parte autora.
Tendo em vista a demora para a entrega do veículo, a parte autora não pode ficar sem usufruir do seu bem por desídia da parte ré, a qual, em um juízo de cognição sumária, não efetuou o conserto do veículo, transcorrendo o prazo superior a 03 (três) meses, restando demonstrada a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, verifica-se que o veículo está na oficina há mais de 03 (três) meses, estando a autora sem usufruir o seu veículo.
Assim, deve a parte ré fornecer um veículo para a parte autora, no mesmo padrão do veículo adquirido pelo autor, durante o prazo de 30 (trinta) dias, prazo razoável até a conclusão do conserto.
Saliente-se que seria desarrazoado estabelecer que a parte autora permanecesse com o veículo até o final do processo, haja vista que a obrigação da parte ré é de fornecer o veículo por prazo determinado.
Portanto, em um juízo de cognição sumária, restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Isso posto, considerando que se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, defiro em parte a antecipação da tutela jurisdicional, a fim de que as requeridas forneçam um veículo reserva para a parte autora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o padrão do veículo adquirido pelo autor, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento, a qual fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, bem como o interesse da parte autora, designo audiência de conciliação para o dia 11 (onze) de abril de 2023 (dois mil e vinte e três), às 11 (onze) horas, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, caput e § 3º, do CPC).
Caso a parte Ré não tenha interesse na composição consensual, deverá se manifestar por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, ciente de que havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §§ 4º, 5º e 6º, do CPC).
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10º, do CPC).
Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, razão pela qual concedo o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, bem como contato telefônico em que possam ser encontrados.
Os interessados poderão obter o Guia Prático de Audiências e Sessões por Videoconferência (versão 2.0), disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-informatica/542280-teletrabalho.xhtml Caso as partes não cheguem a um acordo, a parte Ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela Ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se a parte Ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020219095888400000081655590 01.
CNH Documento de Identificação 23020219095910400000081655593 02.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23020219095943900000081655595 03.
Procuração - Selma - BRF Advogados Documento de Comprovação 23020219095969600000081655599 04.
Declaração de Hipossuficiência - Selma Documento de Comprovação 23020219095992500000081655601 05.
Contracheue - Professora SEDUC Documento de Comprovação 23020219100015900000081655603 06.
CRLV - Documento do veículo novo Documento de Comprovação 23020219100033900000081655607 07.
CRLV - Documento do carro reserva inferior - utilizado atualmente Documento de Comprovação 23020219100054900000081655610 08.
Nota fiscal - HB20 NOVO Documento de Comprovação 23020219100082500000081655613 09.
Nota Fiscal Emplacamento - Carro novo Documento de Comprovação 23020219100100200000081655615 10.
Nota fiscal - Despachante emplacamento Documento de Comprovação 23020219100122500000081655617 11.
Nota Fiscal - Película Documento de Comprovação 23020219100139200000081655620 12.
Nota Fiscal - Sensor e camera de ré Documento de Comprovação 23020219100160100000081655622 13.
Nota Fiscal - Tapete PVC Documento de Comprovação 23020219100179500000081655624 14.
Pix 8 de Setembro Documento de Comprovação 23020219100195300000081655628 15.
Pix 13 Setembro Documento de Comprovação 23020219100223400000081656230 16.
Pix 14 de Setembro Documento de Comprovação 23020219100266200000081656231 17.
Nota Fiscal - Carro de Entrada Documento de Comprovação 23020219100296400000081656232 18.
Ordem de Serviço 78578 - Entrada do veículo Documento de Comprovação 23020219100316400000081656234 19.
Ordem de Serviço de dezembro de 2022 - Carro Parado - Sem previsão de entrega Documento de Comprovação 23020219100338600000081656235 20.
Termo de Ocorrencia - 09.12 Documento de Comprovação 23020219100362100000081656236 21.
Termo de Ocorrência 22.12 - Previsão de entrega em Março de 2023 Documento de Comprovação 23020219100383500000081656237 22.
Notificação Extrajudicial e Resposta Hyundai Documento de Comprovação 23020219100403000000081656238 23.
Carro parado na oficina Documento de Comprovação 23020219100439700000081656239 25.
Parcela 1 Documento de Comprovação 23020219100458600000081656249 Apolice Liberty Documento de Comprovação 23020219100489100000081656242 26.
Parcela 2 Documento de Comprovação 23020219100506200000081656250 27.
Parcela 3 Documento de Comprovação 23020219100533600000081656251 28.
UNIDAS - CARRO RESERVA Documento de Comprovação 23020219100561100000081656252 Petição - Substabelecimento Laércio Petição 23020610560049300000081780149 Petição - Anexando Audio Petição 23020613281733200000081801208 Áudio 1 Solicitando Orientações Documento de Comprovação 23020613281749000000081806151 Audio 2 - Orientando levar em qualquer Concessionária Documento de Comprovação 23020613281800100000081806154 Audio 3 - Orientando levar em qualquer Concessionária Documento de Comprovação 23020613281843500000081806156 Petição - Informando fatos novos Petição 23020921205305700000082072626 CONTRATO 19074242 - MENSAL - ABERTO Documento de Comprovação 23020921205331100000082072627 -
16/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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