TJPA - 0803208-50.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 23:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/11/2024 23:46
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:06
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim Nº. 0803208-50.2023.8.14.00401 ÓRGÃO JULGADOR: TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE BELÉM – PA APELANTE: WILLIAM JORDAN SILVA REIS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
DULCELINDA LOBATO PANTOJA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
CRIME DE LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
RECURSO DEFENSIVO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO.
PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS.
EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL COMPROVANDO A OCORRÊNCIA DAS LESÕES CORPORAIS NA OFENDIDA.
RATIFICAÇÃO DA VERSÃO ACUSATÓRIA EM JUÍZO.
PALAVRA DA VÍTIMA.
CREDIBILIDADE.
VALOR PROBANTE RELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJPA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
CONDENAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS.
EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DANO IN RE IPSA.
FIXAÇÃO DE VALOR MÓDICO.
TESE REJEITADA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para redimensionar a pena-base e fixar em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo os demais termos da sentença recorrida, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ____________________. -
09/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:59
Conhecido o recurso de WILLIAM JORDAN SILVA REIS - CPF: *47.***.*91-04 (APELANTE) e provido em parte
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07/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
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19/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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