TJPA - 0804225-41.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 07:05
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
09/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0804225-41.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JOSE PETRUCIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: RODRIGO STEGMANN REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$5.000,00, devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição do alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Sentença
-
28/11/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:00
Juntada de petição
-
21/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 09:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:18
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:41
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:48
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
27/09/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:27
Audiência Conciliação redesignada para 27/09/2022 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/08/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 04:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 04:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/05/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2022 18:45
Declarada incompetência
-
06/04/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 13:08
Expedição de Carta rogatória.
-
06/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801610-30.2022.8.14.0067
Maria Luisa Rodrigues da Silva
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 10:28
Processo nº 0852927-44.2022.8.14.0301
Allan Elthon de Sousa Uchoa
Advogado: Sandro Mauro Costa da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2022 09:43
Processo nº 0056329-50.2014.8.14.0301
Banco Psa Finance Brasil SA
Adilson Gomes Linhares
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2014 10:41
Processo nº 0800370-56.2023.8.14.0039
Grinjina Yonara Sousa Misquita
Saboya &Amp; Silva Clinica Medica LTDA
Advogado: Daniel Petrola Saboya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2023 16:13
Processo nº 0803208-50.2023.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Deam - Delegacia Especializada de Violen...
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 17:47