TJPA - 0845912-29.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
05/04/2023 08:30
Baixa Definitiva
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05/04/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de NATASHA COSTA DA ROCHA GALUCIO em 15/03/2023 23:59.
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22/02/2023 11:43
Juntada de Petição de parecer
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17/02/2023 00:13
Publicado Ementa em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
DEMORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO EM ANALISAR O PEDIDO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO DA SERVIDORA.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1.
Analisando os autos, entendo que a sentença ora reexaminada não merece qualquer reparo, pois patente o direito líquido e certo da servidora em ter uma resposta em tempo adequado de seu pedido de licença sem vencimento, uma vez que transcorreram mais dois meses sem qualquer andamento do pedido, correndo o risco de perder o curso de doutoramento, violando assim, os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos nos artigos 37 e 5°, LXXVIII, da CF/88 2.
Sentença mantida à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça, à unanimidade de votos, CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA, MAS MANTER A SENTENÇA EM SUA INTEGRALIDADE, nos termos do voto do relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três .
Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Mairton Marques Carneiro . -
15/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:13
Conhecido o recurso de CHEFIA DO SETOR DE BENEFÍCIOS - DGRTS/SESMA (RECORRIDO) e não-provido
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13/02/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2023 09:15
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 23:21
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 20:03
Recebidos os autos
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02/10/2020 20:03
Conclusos para decisão
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02/10/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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