TJPA - 0804135-59.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 12:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:07
Audiência Una realizada para 18/05/2023 10:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0804135-59.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: IZABEL FURTADO CARDOSO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1287, 1 andar, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-158 INTIMADO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceicao, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 18/05/2023 10:15 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 28 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
28/03/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:24
Audiência Una designada para 18/05/2023 10:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2023 03:58
Decorrido prazo de IZABEL FURTADO CARDOSO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0804135-59.2022.8.14.0301 AUTOR: IZABEL FURTADO CARDOSO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceicao, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/MANDADO Diante da configuração de prevenção, recebo a presente ação.
Mantenho a tutela antecipada concedida, limitando a multa aplicada pelo descumprimento à 40 (quarenta) salários mínimos, tendo em vista que não houve limitação e, determino o agendamento de audiência UNA entre as partes, de acordo com a pauta prioritária deste Juízo.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes para comparecerem à audiência UNA a ser designada, à qual será realizada na modalidade virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, ocasião em que as partes poderão produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive, testemunhais, devendo a parte reclamada apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de revelia.
As partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Assim, pode ser indicador e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que cadastre a data da audiência agendada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso e, intime as partes no PJe, constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das parte e dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência por videoconferência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência por videoconferência, ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
As partes devem inserir no sistema PJe, até o dia da realização da audiência UNA: contestação; manifestação à contestação – se for o caso; procuração; substabelecimento, atos constitutivos e demais documentos comprobatórios que julgarem necessários, bem como manifestação aos documentos que forem inseridos no curso da ação.
Ressalto às partes que os autos podem ser saneados antes da realização da audiência, devendo a Secretaria deste Juízo, por ato ordinatório, proceder às devidas intimações para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o ato praticado por cada um dos envolvidos, para que assim, se reduza o tempo de duração da audiência e eventuais concessões de prazos após a realização do ato.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário, inclusive, a expedição de eventual carta precatória.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
01/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804135-59.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: IZABEL FURTADO CARDOSO Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1287, 1 andar, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-158 RECLAMADO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Conceicao, andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/MANDADO Compulsando o sistema PJE, verifico que a autora já havia proposto a ação de número 0870209-66.2020.8.14.0301, que foi distribuída para a 5a Vara de Juizado Especial Cível, que tem o mesmo objeto da presente ação, mas que foi extinta sem apreciação do mérito.
Assim, tenho que aquele juízo se tornou prevento para apreciar a presente ação, razão pela qual remeto os autos à Secretaria para redistribuição à 5a Vara de Juizado Especial Cível de Belém.
No que se refere à decisão de antecipação de tutela, e considerando o risco de dano, mantenho-a integralmente por ora, de forma que possa ser ratificada ou modificada pelo juízo prevento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 2 de fevereiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito ms -
23/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 10:41
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:40
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:36
Audiência Una realizada para 15/12/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:25
Audiência Una redesignada para 15/12/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/10/2022 09:25
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 09:20
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2022 02:53
Decorrido prazo de IZABEL FURTADO CARDOSO em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:56
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 22:32
Conclusos para despacho
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05/06/2022 22:31
Juntada de Certidão
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05/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:34
Decorrido prazo de IZABEL FURTADO CARDOSO em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:50
Audiência Una designada para 31/10/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/01/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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