TJPA - 0816953-50.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PROCOPIO LARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de PONTO 10 CONVENIENCIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO PROCOPIO LARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:31
Decorrido prazo de PONTO 10 CONVENIENCIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:18
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606 Processo n°: 0816953-50.2022.8.14.0040 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu (s) advogado (s), para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo a pessoa jurídica se valer de anotações junto ao SPC/SERASA, último balanço financeiro da empresa, declaração de débitos trabalhistas, entre outros.
Por fim, defiro desde já o fracionamento das custas iniciais em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, conforme determina a Portaria Conjunta n° 3/2017 =-GPA/P/CJRMB/CJCJ, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento das custas referente a primeira parcela, faça-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Parauapebas, 3 de fevereiro de 2023 PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
16/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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