TJPA - 0801049-98.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 18:42
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO MOURA em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:40
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO MOURA em 22/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801049-98.2022.8.14.0004 EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO MOURA Nome: RAFAEL RIBEIRO MOURA Endereço: Alameda Daniel Keith Ludwig, 964, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 Sentença Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por Rafael Ribeiro Moura em face do Estado do Pará, todos qualificados nos autos.
Despacho proferido determinando a emenda da petição inicial (ID Num. 85888641).
Em petição, o exequente menciona a intenção de realizar acordo extrajudicial com o executado, bem como requereu a desistência da presente ação e a extinção do processo sem julgamento do feito (ID Num. 93445022). É o relatório.
Fundamento.
O art. 485, §5º, do Código de Processo Civil especifica que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, em manifestação do exequente contida no Id.
Num. 93445022, este requereu a desistência da ação e a consequente extinção da execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, § 5º, CPC/2015, declaro o processo extinto sem julgamento do mérito, em razão da desistência da ação pela parte autora.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 25 de maio de 2023.
Luiz Guilherme Carvalho Guimarães Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
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25/05/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 02:21
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0801049-98.2022.8.14.0004 EXEQUENTE: RAFAEL RIBEIRO MOURA Nome: RAFAEL RIBEIRO MOURA Endereço: Alameda Daniel Keith Ludwig, 964, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, quadra1, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 Despacho Considerando o número excessivo de processos com nomeação como defensor dativo, sem conexão entre si, bem como os princípios da duração razoável do processo, celeridade, eficiência e cooperação, intime a parte exequente para realizar o desmembramento do presente processo, de modo que, constitua novas demandas com no máximo 10 (dez) títulos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenham-se os autos acautelados em Secretaria.
Após o esgotamento do prazo, intime a parte exequente para que confirme a realização da determinação, no prazo de 05 (cinco) dias, e em seguida, retornem-se os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim/PA, 02 de fevereiro de 2023.
Luiz Guilherme Carvalho Guimarães Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Almeirim -
16/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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