TJPA - 0853231-43.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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28/02/2024 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/02/2024 07:43
Baixa Definitiva
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28/02/2024 00:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ELLEN KARLA MIRANDA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:07
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 11:51
Conhecido o recurso de ELLEN KARLA MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*23-00 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/07/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ELLEN KARLA MIRANDA DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0853231-43.2022.8.14.0301 APELANTE: ELLEN KARLA MIRANDA DO NASCIMENTO APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 18 de abril de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
20/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2023 10:52
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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