TJPA - 0865353-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/02/2024 23:59.
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13/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865353-88.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datada conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
10/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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08/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865353-88.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO I - Vindo-me conclusos os autos, observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III – Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido in albis o item II, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0865353-88.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
16/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 04:48
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2022 23:48
Conclusos para decisão
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31/08/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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