TJPA - 0808914-23.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
28/04/2023 13:01
Juntada de
-
28/04/2023 12:59
Homologada a Transação
-
28/04/2023 12:30
Juntada de
-
28/04/2023 12:22
Audiência Una realizada para 28/04/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
28/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 05:18
Decorrido prazo de LUCINEIA BULHOSA PARAGUASSU em 03/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 05:18
Decorrido prazo de LUCINEIA BULHOSA PARAGUASSU em 28/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:16
Juntada de
-
05/04/2023 10:13
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 10:11
Juntada de
-
05/04/2023 10:07
Audiência Una designada para 28/04/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/04/2023 09:26
Audiência Una realizada para 05/04/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/04/2023 00:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:42
Decorrido prazo de LUCINEIA BULHOSA PARAGUASSU em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:33
Expedição de .
-
16/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:32
Mantida a distribuição dos autos
-
15/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM Processo nº: 0808914-23.2023.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o veículo conduzido pelo (a) Reclamante está registrado em nome de terceiro junto ao DETRAN, constando apenas orçamentos das peças e serviços necessários para o seu conserto.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino ao (a) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte da Reclamante, citem-se os Reclamados com as advertências legais.
Intime-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 15 de Fevereiro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
15/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:50
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 12:11
Audiência Una designada para 05/04/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
14/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865353-88.2022.8.14.0301
Maria de Fatima de Oliveira Teixeira
Advogado: Bernardo Branches Simoes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2022 23:48
Processo nº 0802078-41.2023.8.14.0040
Francisca de Souza Nascimento
Advogado: Anderson Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2023 15:13
Processo nº 0012621-78.2016.8.14.0074
Marinalda Vasconcelos de Souza
Celpa Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2016 09:34
Processo nº 0004188-43.2018.8.14.0130
Ministerio Publico do Estado do para
Pedro da Silva
Advogado: Irismar Nobre Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2018 12:35
Processo nº 0800049-36.2023.8.14.0034
Ewerton de Jesus Goncalves de Souza
Banco Honda S/A.
Advogado: Marcelo Miguel Alvim Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2023 20:07