TJPA - 0800953-71.2022.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 14:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:15
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800953-71.2022.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais ajuizada por JOSE MARIA DA SILVA FORO em face de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em despacho de Id 83476498 este Juízo determinou a emenda da inicial, porém não houve manifestação, conforme certidão retro.
Vieram os autos conclusos. É o, sucinto, relatório.
Decido.
Considerando que este Juízo determinou a emenda da exordial e o requerente não se manifestou, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Não tendo ocorrido a triangularização da relação processual, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários.
Custas satisfeitas.
PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
Oportunamente ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:08
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA FORO em 13/02/2023 23:59.
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13/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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