TJPA - 0881523-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 00:33 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 04/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 00:33 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 21/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 23:14 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 21/01/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 20:59 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 04/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 20:59 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 28/01/2025 23:59. 
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                                            01/01/2025 08:46 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 19/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 08:46 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 16/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 09:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 09:05 Juntada de Alvará 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CIVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, Inciso VI, do Código de Processo Civil, artigo 9º, §3º da Lei Estadual nº 8.328 de 29/12/2015, tomo a seguinte providência.
 
 Fica(m) intimada(s) a(s) AUTORA/REQUERENTE/EXEQUENTE(S) através de seu advogado(a), que o(s) documento(s) 01(um) Alvará Judicial, está(ão) à disposição no Sistema PJE e juntado aos autos.
 
 Prazo 05 (cinco dias). 09/12/2024 ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            09/12/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/12/2024 09:24 Juntada de Alvará 
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                                            06/12/2024 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 17:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            21/11/2024 17:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            07/11/2024 11:33 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 05/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 11:33 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 05/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 19:14 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            11/10/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 05:22 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            16/07/2024 05:22 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 19:59 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 09:25 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 25/06/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 09:25 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 25/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 08:52 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            16/06/2024 16:19 Baixa Definitiva 
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                                            12/06/2024 11:59 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            01/06/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 10:52 Transitado em Julgado em 18/05/2024 
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                                            18/05/2024 01:27 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 01:46 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 01:46 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 12/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 13:22 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            03/04/2024 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 12:25 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            20/03/2024 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/03/2024 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2024 09:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/03/2024 15:14 Juntada de Ofício 
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                                            18/03/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 17:54 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 26/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 17:54 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 26/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 17:54 Decorrido prazo de ELISABETH PETRONELLA THERESIA VERHEUL em 26/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 16:20 Decorrido prazo de PAULUS HENDRIKUS VAN DER VEN em 24/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 16:20 Decorrido prazo de INGRID ELISABETH VAN DER VEN em 24/05/2023 23:59. 
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                                            07/05/2023 00:40 Publicado Decisão em 05/05/2023. 
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                                            07/05/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação DECISÃO De acordo com o ID 80261165, determino que os valores ali identificados sejam transferidos para subconta vinculada a este processo.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, 03 de maio de 2023.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
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                                            03/05/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 16:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/04/2023 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 07:09 Decorrido prazo de ELISABETH PETRONELLA THERESIA VERHEUL em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 07:09 Decorrido prazo de ELISABETH PETRONELLA THERESIA VERHEUL em 16/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 07:36 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            24/02/2023 07:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            21/02/2023 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Compulsando os autos, saliento que não se mostra aparentemente pertinente o pedido de justiça gratuita.
 
 Em análise à plataforma "Google Street View", observa-se que o endereço da 1a requerente, na Avenida Rui Barbosa, 840, coincide com a descrição do Edifício Maison Granville que está muito longe de demonstrar fragilidade financeira da parte. 2.
 
 A mesma situação se diga em relação ao 2o requerente, com endereço no Rio de Janeiro. 3.
 
 Em qualquer caso, outorgo o prazo de 15 dias para que os requerentes juntem aos autos: a) extratos bancários dos últimos 12 meses; b) faturas de cartão de crédito dos últimos 24 meses; c) declarações de IRPF dos últimos 3 exercícios. 4.
 
 Acaso não cumprida a diligência integralmente e no prazo, será indeferido o pedido de gratuidade. 5.
 
 Por outro lado, a parte deverá emendar a inicial, também no prazo de 15 dias, apresentando a demonstração de que a de cujus faleceu sem deixar testamento e apresentar declaração assinada de próprio punho pelos requerentes com a descrição de que os valores em questão são o único ativo do espólio ou descrever outros bens sujeitos à partilha. 6.
 
 Acaso não cumprida a determinação de emenda, a inicial será indeferida e o processo será extinto sem resolução de seu mérito. 7.
 
 Intime-se.
 
 Belém, 20/02/2023 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
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                                            20/02/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2023 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2023 16:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/02/2023 16:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/02/2023 10:14 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/11/2022 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 00:25 Publicado Decisão em 03/11/2022. 
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                                            29/10/2022 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022 
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                                            27/10/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 09:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/10/2022 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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