TJPA - 0800644-48.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800644-48.2022.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: CREMILDO DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: BR230, VICINAL TRÊS BARRACAS, CENTRAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
REITERE-SE a intimação do Ministério Público, a fim de que se manifeste ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias; 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da comarca de Novo Repartimento respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
01/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 24/04/2025.
-
31/07/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800644-48.2022.8.14.0138.
AUTORES: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: CREMILDO DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: BR230, VICINAL TRÊS BARRACAS, CENTRAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
VISTA dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste ou requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias; 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito em substituição - Portaria 532/2025 - SGP -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800644-48.2022.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: ANAPU - DELEGACIA DE POLÍCIA - 11ª RISP AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA INVESTIGADO (A): AUTOR DO FATO: CREMILDO DOS SANTOS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Delegada de Polícia para se manifestar acerca da sentença de ID nº 114895632, no prazo de 10 (dez) dias. . 17 de junho de 2024 FABIO LEONATO OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO CAVALCANTE Diretor de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
26/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:00
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
15/05/2024 08:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CREMILDO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *33.***.*36-44 (AUTOR DO FATO)
-
07/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800644-48.2022.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Autor do fato: C.
D.
S.
R.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia doze do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (12/04/2024), às 09h30, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
Helem Talita Lira Fontes. - Denunciado: C.
D.
S.
R..
ABERTA A AUDIÊNCIA, devidamente intimado, a autor do fato C.
D.
S.
R., compareceu à audiência, este foi adequadamente orientado sobre Juizado Especial Criminal e respectivamente esclarecido acerca das contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade, foi lida integralmente a Proposta de Transação Penal ofertada pelo Ministério Público, e se manifestou a disposição em aceitar a referida proposta de forma voluntária, que procedeu nos seguintes termos: Será destinado ao Centro de Atenção Psicossocial CAPS de Anapu, 01 (uma) Longarina Diretor de 3 Lugares Braços Tecido Azul Com Preto, que deverá ser entregue até 24/04/2024 nas dependências do Fórum da Comarca de Anapu/PA.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado C.
D.
S.
R. a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
ADVIRTO QUE, em caso de novo delito de menor potencial ofensivo, o réu não será beneficiado com a transação penal, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
18/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:29
Homologada a Transação Penal
-
12/04/2024 11:40
Audiência Transação Penal realizada para 12/04/2024 09:30 Vara Única de Anapú.
-
10/04/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 02:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800644-48.2022.8.14.0138 [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTORIDADE: ANAPU - DELEGACIA DE POLÍCIA - 11ª RISP AUTOR: M.
P.
D.
E.
D.
P.
M.
AUTOR DO FATO: C.
D.
S.
R.
DECISÃO / MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR – JUIZADO CRIMINAL Trata-se de DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, para o dia 12.04.2024 às 09h30min, para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2UxMDkyMjUtZGJmZi00NjlhLTlhN2YtMTRlYTM3OTBlNWU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o autor(a) do fato para que compareça à audiência, devendo devidamente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
O Ministério Público propôs proposta de acordo de Transação Penal no (ID. 107298284).
As partes podem ser intimadas por telefone.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/Pa, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
22/03/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:00
Audiência Transação Penal designada para 12/04/2024 09:30 Vara Única de Anapú.
-
22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA (AUTOR) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 10:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 30/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 04:59
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800644-48.2022.8.14.0138 AUTORIDADE: ANAPU - DELEGACIA DE POLÍCIA - 11ª RISP AUTOR: M.
P.
D.
E.
D.
P.
M.
AUTOR DO FATO: C.
D.
S.
R.
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca da conclusão do Inquérito Policial retro.
Anapu, 14 de fevereiro de 2023 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
14/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/11/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0091582-65.2015.8.14.0301
Benedita Leal Novaes
Maria de Nazare Lima
Advogado: Susana Hoyos de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2015 08:39
Processo nº 0813750-64.2022.8.14.0401
Vinicius Farias Assuncao de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2024 13:32
Processo nº 0813750-64.2022.8.14.0401
Divisao de Homicidio
Vinicius Farias Assuncao de Oliveira
Advogado: Deley Barbosa Evangelista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2023 07:22
Processo nº 0800453-52.2022.8.14.0057
Delegacia de Policia Civil de Santa Mari...
Rony Silva Pinheiro
Advogado: Joao Bosco Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 17:34
Processo nº 0800749-17.2023.8.14.0000
Caio Fernandes Cardoso
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Maria Tercia Avila Bastos dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2023 08:08