TJPA - 0818896-05.2022.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Antonieta Maria Ferrari Mileo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/08/2025 09:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO JESUS SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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01/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:14
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO JESUS SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0818896-05.2022.8.14.0040 APELANTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS APELADO: RICARDO JESUS SILVA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
21/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RICARDO JESUS SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:24
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (APELANTE).
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19/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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31/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RICARDO JESUS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0818896-05.2022.8.14.0040 APELANTE: CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS ADVOGADO: MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE-OAB/DF 52.643 APELADO: RICARDO JESUS SILVA ADVOGADO: BRUNA GEBARA-OAB/SP 404.006 APELADO:ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A ADVOGADO: LANDULFO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR-OAB/MG 54.418 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE PARAUAPEBAS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas que, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais ajuizada por si contra RICARDO JESUS SILVA, julgou a ação parcialmente procedente, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais em solidariedade com a seguradora denunciada, bem como julgou parcialmente procedente a reconvenção, condenando o autor/reconvindo a título de danos materiais ao requerido/reconvinte (Id. 21857454).
Em suas razões recursais (Id. 21857455), a recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando que não dispõe de valores para custear o processo.
Ocorre que, em se tratando de pessoa jurídica, a hipossuficiência deve ser demonstrada de forma proficiente nos autos (Súmula n. 481/STJ), com a juntada do IRPJ e documentos fiscais e contábeis atualizados.
Isto posto, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a recorrente comprove a sua situação de hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, devendo, para tanto, acostar aos autos documentos tais como, extratos bancários, comprovantes de rendimentos, balanço patrimonial, declaração de imposto de renda dos últimos três anos..., sob pena de indeferimento da gratuidade. À UPJ para as devidas providências.
Int.
Belém (PA), data e assinatura no sistema.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador - Relator -
21/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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