TJPA - 0807073-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:39
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:32
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
-
24/04/2025 13:00
Iniciado o cumprimento da transação penal
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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24/04/2025 10:32
Iniciado o cumprimento da transação penal
-
24/04/2025 10:03
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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23/04/2025 12:10
Iniciado o cumprimento da transação penal
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23/04/2025 10:58
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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22/04/2025 09:51
Iniciado o cumprimento da transação penal
-
15/04/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Iniciado o cumprimento da transação penal
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10/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº. 0807073-18.2022.8.14.0401 DENUNCIADO: JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS DENUNCIADA: SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO DENUNCIADO: MARCELO TORRES DOS SANTOS DENUNCIADO: MARCIO ALEIXO PINHEIRO Adv.
Dr.
Olivaldo Valente dos santos Junior – OAB/PA 26943 VÍTIMA: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Adv.
Dr.
Jean Carrias da Silva – OAB/PA 24.839 ART. 129, parágrafo 7º C/C parágrafo 4º do Art. 121 DO CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20/03/2025, às 10h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, presente a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
Aberta a audiência, foi feito o pregão de praxe., PRESENTES os denunciados JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS, SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO; MARCELO TORRES DOS SANTOS e MARCIO ALEIXO PINHEIRO, acompanhados de seu advogado e presente o Advogado representando a vítima RAIMUNDO NONATO DA SILVA (ausente) conforme pedido de redesignação documento ID 139236323 - Adv.
Dr.
Olivaldo Valente dos santos Junior – OAB/PA 26943.
Não houve tentativa de conciliação em razão da ausência da vítima, representada pelo seu advogado; a representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos:“Prestação de serviços à comunidade, no período de 90 dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões dos autores do fato, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas”.A proposta foi aceita pelos autores do fato, acompanhados por seus advogados neste ato.
Os autores do fato foram orientados a se encaminharem para a UPJ para o recolhimento das informações necessárias para a VEPMA.
Fica consignado que o instituto da transação penal é um acordo entre o Ministério Público e os autores, consistindo num benefício que os autores tem direito e não importa em confissão.
DECISÃO: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e os autores do fato JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS, SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO, MARCELO TORRES DOS SANTOS, MARCIO ALEIXO PINHEIRO, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, aplico ao autores do fato JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS, SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO, MARCELO TORRES DOS SANTOS, MARCIO ALEIXO PINHEIRO, medida alternativa, consistente na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 90 DIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DESTES, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que o autor do fato venha a ter novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com o art. 76 e parágrafos da lei 9.099/95.
Encaminhe-se o autor do fato à UPJ para que preste as informações necessárias ao cumprimento da sanção.
Após, arquivado, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada”.
Ciente e intimados os presentes.
Publicado em audiência, foi encerrado o presente termo.
Eu, ______Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: DENUNCIADO: DENUNCIADA: DENUNCIADO: DENUNCIADO: ADVOGADO: ADVOGADO DA -
26/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:25
Homologada a Transação
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20/03/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 20/03/2025 10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:58
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CLAUDINA DOS SANTOS RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de IVONÉIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CLAUDINA DOS SANTOS RAMOS em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0807073-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, determino o seguinte: Redesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/3/2025, às 10h, mantidas as providências de citação e intimação dos denunciados, da vítima e das testemunhas arroladas.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
06/02/2025 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2025 13:16
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 10:00 para 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 18:32
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 25/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:22
Decorrido prazo de CLAUDINA DOS SANTOS RAMOS em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
12/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2025, às 10h.
Citem-se e intimem-se os denunciados, na forma dos arts. 66 e 68, da Lei 9099/95, entregando-lhes cópia da denúncia e consignando no mandado que deverão trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da audiência, bem como a advertência de que o não comparecimento importará a declaração de sua ausência com o respectivo prosseguimento da instrução processual.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público e a Defensoria Pública e intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas na exordial, nos termos do art. 67 do supracitado diploma legal.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
06/09/2024 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:27
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:52
Juntada de Petição de denúncia
-
27/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0807073-18.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS AUTOR DO FATO: MARCELO TORRES DOS SANTOS AUTOR DO FATO: MÁRCIO ALEIXO PINHEIRO AUTORA DO FATO: SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO VÍTIMA: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ART. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12/06/2024, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe, PRESENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, presencial e virtualmente, a vítima ofereceu como proposta que os autores do fato efetuem o pagamento de três mil reais a título de composição civil.
Os autores do fato não aceitaram a proposta.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou, nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, o MP requer vista dos autos para manifestação.
Pede deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _______________________________________________________ AUTOR DO FATO: JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS ________________________________________________________ AUTOR DO FATO: MARCELO TORRES DOS SANTOS _______________________________________________________ AUTOR DO FATO: MÁRCIO ALEIXO PINHEIRO _______________________________________________________ AUTORA DO FATO: SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO _______________________________________________________ VÍTIMA: RAIMUNDO NONATO DA SILVA -
13/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:20
Audiência Preliminar realizada para 12/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
31/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:07
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:48
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:48
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:47
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:52
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0807073-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 12 de junho de 2024, às 9h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjlmNmU1YzYtZGY4Zi00ZmY1LTg2YTYtMDNmYTZmZDBlNGVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:12
Audiência Preliminar designada para 12/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
29/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 13:46
Expedição de Informações.
-
23/02/2024 13:42
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 00:51
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO: 0807073-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 109335125 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Corregedoria de Polícia Civil, a fim que adote as providências necessárias ao encaminhamento das diligências requisitadas pelo Ministério Público, tendo em vista o transcurso temporal sem resposta da autoridade policial de origem, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, fixando-se o prazo 30 (trinta) dias.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
22/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:41
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:39
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 22:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO: 0807073-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 100361569 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem, a fim que anexe os documentos que deveriam acompanhar o petitório de ID 98540944, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I ou o transcurso in albis do prazo assinalado, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
10/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:40
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 23:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 25/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:15
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 03:47
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0807073-18.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 90377430 e determino o seguinte: Remetam-se os autos a Autoridade Policial de Origem, a fim de que sejam intimados os autores do fato, para apresentar o rol de testemunhas, assim como proceder a oitiva de tais testemunhas e das arroladas pela vítima, a saber: Claudina dos Santos Ramos e Ivonéia dos Santos Oliveira qualificadas no ID 87121802, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; Após, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0807073-18.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS AUTORA DO FATO: SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO AUTOR DO FATO: MARCELO TORRES DOS SANTOS AUTOR DO FATO: MARCIO ALEIXO PINHEIRO VÍTIMA: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Art. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 14/02/2023, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, a vítima ofereceu como proposta de composição civil o pagamento do valor de cinco mil reais.
Os autores do fato não aceitaram a proposta.
As partes não conciliaram.
Prejudicada a tentativa de oferecimento de transação penal em virtude de os autores do fato não estarem acompanhados de advogado e não haver Defensor Público vinculado ao 1 JECRIM.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação conjunta do feito.
Pede Deferimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi -
16/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:59
Audiência Preliminar realizada para 14/02/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 01:20
Decorrido prazo de JONATHAN NOGUEIRA DOS REIS em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCELO TORRES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MARCIO ALEIXO PINHEIRO em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:15
Decorrido prazo de SHIRLENE TORRES DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:33
Audiência Preliminar designada para 14/02/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 03:34
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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