TJPA - 0861587-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:14
Apensado ao processo 0841584-46.2025.8.14.0301
-
08/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
23/04/2025 14:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:02
Decorrido prazo de IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:07
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861587-61.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA INTERESSADO: IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA, ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA Nome: IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA Endereço: Vila Atlântica, 75, municipalidade, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-020 Nome: ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA Endereço: Passagem da Pedreirinha, 148, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-620 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação (ID 135927873) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 26/02/2025).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS, caso existentes, pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
11/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861587-61.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA INTERESSADO: IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA, ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA Nome: IRANY NATALINA CARDOSO DE PAULA Endereço: Vila Atlântica, 75, municipalidade, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-020 Nome: ESPOLIO DE RITA DE CASSIA FALCAO ALEXANDRIA Endereço: Passagem da Pedreirinha, 148, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-620 DESPACHO I – Considerando a certidão retro, INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 do CPC).
Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
II - Proceda-se ao atrelamento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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19/10/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 07:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA - CPF: *61.***.*54-51 (REQUERENTE).
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24/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:38
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0861587-61.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA Intime-se a inventariante para que compareça a 2ª UPJ Cível e Empresarial de Belém para assinatura do termo de afirmação de inventariante, para o devido prosseguimento do feito.
De ordem, em 16 de fevereiro de 2023 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
16/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 07/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE PAULA ALEXANDRIA em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 01:35
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2021 00:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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