TJPA - 0802534-72.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 23:50
Decorrido prazo de WILLIAME JEAN DA SILVA FARIAS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 23:50
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO FERNANDES BARATA em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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21/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0802534-72.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: ANTONIO GILBERTO FERNANDES BARATA VÍTIMA: WILLIAME JEAN DA SILVA FARIAS ART. 169, § ÚNICO INC.
II DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 16/05/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O AUTOR DO FATO.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela suposta prática da crime do art. 169, § ÚNICO INC.
II, do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
17/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2023 13:28
Audiência Preliminar realizada para 16/05/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/03/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO FERNANDES BARATA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 20:29
Decorrido prazo de WILLIAME JEAN DA SILVA FARIAS em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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13/03/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 22:27
Decorrido prazo de WILLIAME JEAN DA SILVA FARIAS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:27
Decorrido prazo de ANTONIO GILBERTO FERNANDES BARATA em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 08:17
Audiência Preliminar designada para 16/05/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 16/05/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
17/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 08:45
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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09/02/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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