TJPA - 0806317-37.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:07
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 10:15
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 06:57
Decorrido prazo de CLINICA CUNHA DA CUNHA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:44
Decorrido prazo de REINALDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:29
Decorrido prazo de REINALDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
19/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0806317-37.2022.8.14.0133 DECISÃO Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Faculto a todos o comparecimento ao ato por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, certifique-se e retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 13 de junho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
14/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0806317-37.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO OLIVEIRA DE ARAUJO REU: CLINICA CUNHA DA CUNHA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 17 de fevereiro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
17/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873238-90.2021.8.14.0301
Railene Lemes
Advogado: Wenderson Rogerio de Souza Cirino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2021 18:18
Processo nº 0000145-52.2020.8.14.0111
Tarcisio Balbino da Silva
Advogado: Nilda Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2021 12:58
Processo nº 0000242-21.2021.8.14.0401
Gabriel Farias Leao
Ministerio Publico
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2023 11:04
Processo nº 0000242-21.2021.8.14.0401
Ministerio Publico
Gabriel Farias Leao
Advogado: Sofia Costa Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2021 15:09
Processo nº 0041503-10.2000.8.14.0301
Maria das Dores Cabral da Silva
Elvina da Cunha Martin
Advogado: Raymundo Nonato Moraes de Albuquerque Ju...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2008 13:15