TJPA - 0000242-21.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/02/2024 09:52
Baixa Definitiva
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15/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:09
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL.
ART. 157, § 2º, II DO CPB.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA.
INCABIMENTO.
DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
DA REANÁLISE DOS VETORES JUDICIAIS DA PENA E REFORMA DA PENA.
APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Cumpriu o réu todas as fases do iter criminis, no caso: ação, nexo causal e resultado, sendo incabível, assim, o reconhecimento de crime tentado, vez que houve a efetiva inversão da posse da res subtraída, restando claro, inclusive, que o acusado escondeu em uma residência.
O crime de roubo consuma-se com o mero apossamento da res por parte do agente, ou seja, no momento que a coisa subtraída sai da esfera de domínio de seu dono, mesmo que temporariamente, nada interferindo na consumação do crime a posterior recuperação do bem resultante de vontade alheia do réu ou de policiais ou mesmo das vítimas. 2.
Os agentes estavam unidos no momento do crime, demonstrando a cooperação e o inequívoco liame subjetivo entre eles, bastante a caracterizar a qualificadora do concurso de pessoas, constante no inciso II, do §2º, do art. 157, do Código Penal. 3.
Da análise atenta a dosimetria da pena, vejo que o Magistrado a quo reconheceu como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, fixando a pena-base no mínimo legal do crime em comento, não havendo, portanto, modificação a ser operada.
Outrossim, da sentença condenatória observo que o Magistrado sentenciante reconheceu a atenuante de confissão, porém não aplicou a diminuição em razão do que prevê a Súmula 231, do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” 4.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito de Penal, por unanimidade, em conhecer e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 20 de novembro e término em 27 de novembro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Juiz Convocado - Relator -
30/11/2023 13:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:39
Conhecido o recurso de GABRIEL FARIAS LEAO (APELANTE) e não-provido
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27/11/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:04
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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