TJPA - 0804799-12.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:59
Juntada de Termo de Compromisso
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10/04/2025 13:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/03/2025 09:12
Decorrido prazo de LEILA REGINA FALCAO DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:01
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/06/2024 07:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:16
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEILA REGINA FALCAO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:55
Decorrido prazo de SAMUEL FALCAO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:53
Decorrido prazo de SAMUEL FALCAO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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05/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 03:29
Decorrido prazo de LEILA REGINA FALCAO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL FALCAO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 16:15
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2023 03:06
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA JUDICIAL – AÇÃO DE CURATELA Processo nº: 0804799-12.2022.8.14.0133 DATA: 01.03.2023.
HORÁRIO: 10:00 H.
JUÍZA DE DIREITO: Dr(a).
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS.
REPRESENTANTE DO MP: Dr(a). ÉRICA ALMEIDA.
REQUERENTE: LEILA REGINA FALCÃO DA SILVA.
ADVOGADO(A): CAMILLA ELIZABETH SILVA CAMPOS GONÇALVES (OAB/PA Nº 21.688).
REQUERIDO(A): SAMUEL FALCÃO DA SILVA.
Na sala de audiências do Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, às 10h00min, este(a) Auxiliar Judiciário(a) realizou o pregão, constatando-se: 1) A presença da parte requerente, Sr(a).
LEILA REGINA FALCÃO DA SILVA, acompanhada por sua advogada; 2) A presença da parte requerida, Sr(a).
SAMUEL FALCÃO DA SILVA; 3) A presença do(a) representante do Ministério Público.
AUDIÊNCIA GRAVADA EM SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cuja mídia digital segue em anexo, com registro de depoimento pessoal das partes.
Iniciada a audiência, tendo em vista a falta de comunicação com a RMP e o estado de saúde delicado do requerido, perguntas do MP restam prejudicadas.
Em seguida, o Juízo proferiu a deliberação adiante.
DELIBERAÇÃO: 1.
Tendo em vista a falta de comunicação com a RMP, mas que a mesma participou desta audiência de forma telepresencial, considerando ainda que a requerente é genitora do requerido, portanto é incontestável a legitimidade da autora para figurar como curadora de SAMUEL FALCÃO DA SILVA, dou por encerrada a instrução processual. 2.
Aguarde-se o prazo de impugnação ao pedido. 3.
Decorrido o referido prazo sem apresentação de defesa, fica nomeada a Defensoria Pública para o exercício do múnus de curador especial à lide, a quem os autos deverão ser remetidos para apresentação de contestação, ainda que por negativa geral. 4.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério público para exame a parecer final. 5.
Em seguida, conclusos para sentença. 6.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência.
Termo de audiência assinado somente pelo Magistrado que presidiu o ato, na forma do art. 25 da Resolução nº. 185/13 do CNJ, e da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB.
Eu, KILSIA DA SILVA ALVES, Auxiliar Judiciário(a), o digitei.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:01
Audiência Entrevista realizada para 01/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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24/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0804799-12.2022.8.14.0133 AÇÃO DE CURATELA Requerente: LEILA REGINA FALCAO DA SILVA Endereço: Passagem Capri, 03, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67105-560 Requerido: SAMUEL FALCAO DA SILVA Endereço: Passagem Capri, 03, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67105-560 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO Trata-se de Ação de Interdição na qual a parte requerente apresentou pedido de antecipação de tutela para obter a curatela provisória do(a) requerido(a), que seria portador(a) de patologia de CID G80.9+G40.9+F72, desde os 4 (quatro) meses de vida e, por conta disso, se encontra em estado de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, retardo mental grave e epilepsia, o que alega que o(a) impediria de praticar, por si mesmo(a), os atos da vida civil.
Em apertada síntese, eis o sumo do pedido de cognição sumária.
Verifico que o laudo médico apresentado no Documento ID 77259167, atesta o caráter permanente da patologia e a impossibilidade de o(a) requerido(a) praticar atos da vida civil, constituindo elemento demonstrativo da probabilidade do direito para fins de antecipação de tutela (art. 300 do CPC).
Desse modo, a partir do teor do referido documento, o(a) demandado(a) se enquadra, a princípio, no conceito de pessoa com deficiência, na forma do art. 2º, da Lei nº 13.146/2015, sendo cabível a concessão de sua curatela provisória com amparo momentâneo no art. 84, § 1º, do referido diploma (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O perigo de dano reside no fato de que a ausência de curatela provisória pode dificultar ou inviabilizar a efetivação dos cuidados necessários com o(a) requerido(a), inclusive o recebimento do seu benefício que encontra-se suspenso.
Diante do exposto, atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PLEITEADA PARA SUBMETER O(A) REQUERIDO(A) SAMUEL FALCÃO DA SILVA À CURATELA DO(A) REQUERENTE LEILA REGINA FALCÃO DA SILVA, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE AOS ATOS DE GESTÃO PATRIMONIAL E NEGOCIAL, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015.
Designo audiência de entrevista judicial para o dia 01/03/2023, às 10h00m.
Proceda-se ao cadastro da audiência no PJE.
Intime-se pessoalmente a parte requerente para prestar compromisso na forma do art. 759 do CPC e cite-se a parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dê-se ao Ministério Público.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado, com base no Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei.
Marituba-PA, 16 de setembro de 2022.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
16/02/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:03
Audiência Entrevista designada para 01/03/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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19/09/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 15:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/09/2022 13:23
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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