TJPA - 0808964-49.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 21:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
04/07/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
24/06/2025 20:38
Processo Reativado
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0808964-49.2023.8.14.0301 Vistos, etc.
Desarquive-se.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 143661949, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 15 de junho de 2025 assinado digitalmente -
17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 08:53
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
21/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 10:18
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
03/07/2024 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 10:26
Expedição de Informações.
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:59
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2023 01:38
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808964-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES REU: ANTONIO ARAUJO DA COSTA Nome: ANTONIO ARAUJO DA COSTA Endereço: Travessa Magno de Araújo, 537, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-055 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS, ENERGIA ELETRICA, ÁGUA, TELEFONE, JAZIGO E IPTU ajuizado por MARIE SASSIM RODRIGUES em face de ANTONIO ARAÚJO DA COSTA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista a complexidade da lide e a necessidade da dilaçao probatória, deixo para analisar o pedido de tutela antecipada de urgência após o contraditório, cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021414420749300000082318425 Documento de identificação CNH - Marie Sassim Documento de Identificação 23021414420793800000082318428 Comprovante de Residência Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420858200000082319529 Declaração de Hipossuficiência Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420905700000082319530 Procuração Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420950800000082319531 CERTIDÃO DE OBITO ANTOINETTE SASSIM Documento de Comprovação 23021414421013300000082319532 CERTIDÃO DE OBITO MARIO ERNESTO Documento de Comprovação 23021414421069300000082319537 CERTIDÃO DE OBITO NALE SASSIM Documento de Comprovação 23021414421143100000082319541 Certidão Digital de Onus - Imovel Documento de Comprovação 23021414421216900000082319546 NOTICIA SOBRE O INCENDIO Documento de Comprovação 23021414421289200000082319549 FOTO COMERCIO 1 Documento de Comprovação 23021414421330800000082319552 FOTO COMERCIO 2 Documento de Comprovação 23021414421383700000082319553 FOTO COMERCIO 3 Documento de Comprovação 23021414421426200000082319554 FOTO COMERCIO 4 Documento de Comprovação 23021414421472200000082319556 FOTO COMERCIO 5 Documento de Comprovação 23021414421520700000082319559 ANUNCIOS ALUGUEIS NO TELEGRAFO Documento de Comprovação 23021414421559500000082322083 Jazigo Nale 2018 Documento de Comprovação 23021414421602700000082319562 CONTRATO DE CONCESSÃO DO JAZIGO Documento de Comprovação 23021414421645600000082319564 jazigo Nale 2020 Documento de Comprovação 23021414421748400000082319568 jazigo Nale 2019 Documento de Comprovação 23021414421787500000082319569 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 23021414421827000000082320683 Jazigo Nale 2021 Documento de Comprovação 23021414421863300000082320684 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2018 Documento de Comprovação 23021414421901800000082322086 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2019 Documento de Comprovação 23021414421954500000082322088 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2020 Documento de Comprovação 23021414422006700000082322090 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2021 Documento de Comprovação 23021414422058600000082322094 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2022 Documento de Comprovação 23021414422116900000082322099 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2023 Documento de Comprovação 23021414422167200000082322109 COSANPA 2018 Documento de Comprovação 23021414422230400000082322114 COSANPA 2019 Documento de Comprovação 23021414422273700000082322117 COSANPA 2020 Documento de Comprovação 23021414422324700000082322119 COSANPA 2021 Documento de Comprovação 23021414422378100000082322123 ENERGIA 2018 Documento de Comprovação 23021414422434900000082322126 ENERGIA 2019 Documento de Comprovação 23021414422483800000082322128 ENERGIA 2020 Documento de Comprovação 23021414422525400000082323329 ENERGIA 2021 Documento de Comprovação 23021414422576800000082323334 TELEFONE AGO-2018 Documento de Comprovação 23021414422667300000082323365 TELEFONE DEZ-2019 Documento de Comprovação 23021414422707500000082323368 TELEFONE SET-2019 Documento de Comprovação 23021414422761100000082323370 Decisão Decisão 23021510325734000000082366479 Petição Petição 23030716140360800000083515105 Escritura do imóvel Documento de Comprovação 23030716140392500000083515106 -
03/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808964-49.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIE DO SOCORRO SASSIM RODRIGUES REU: ANTONIO ARAUJO DA COSTA Nome: ANTONIO ARAUJO DA COSTA Endereço: Travessa Magno de Araújo, 537, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-055 Vistos, etc.
Emende o autor a inicial, no prazo legal de quinze dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), para juntar aos autos documentos necessários, qual seja o registro do imóvel discutido na lide, bem como informar se foi aberto inventário dos senhores MARIO ERNESTO RODRIGUES e NALE SASSIM DA COSTA (art. 320 do CPC).
Belém, 15 de fevereiro de 2023 Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021414420749300000082318425 Documento de identificação CNH - Marie Sassim Documento de Identificação 23021414420793800000082318428 Comprovante de Residência Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420858200000082319529 Declaração de Hipossuficiência Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420905700000082319530 Procuração Marie Sassim Documento de Comprovação 23021414420950800000082319531 CERTIDÃO DE OBITO ANTOINETTE SASSIM Documento de Comprovação 23021414421013300000082319532 CERTIDÃO DE OBITO MARIO ERNESTO Documento de Comprovação 23021414421069300000082319537 CERTIDÃO DE OBITO NALE SASSIM Documento de Comprovação 23021414421143100000082319541 Certidão Digital de Onus - Imovel Documento de Comprovação 23021414421216900000082319546 NOTICIA SOBRE O INCENDIO Documento de Comprovação 23021414421289200000082319549 FOTO COMERCIO 1 Documento de Comprovação 23021414421330800000082319552 FOTO COMERCIO 2 Documento de Comprovação 23021414421383700000082319553 FOTO COMERCIO 3 Documento de Comprovação 23021414421426200000082319554 FOTO COMERCIO 4 Documento de Comprovação 23021414421472200000082319556 FOTO COMERCIO 5 Documento de Comprovação 23021414421520700000082319559 ANUNCIOS ALUGUEIS NO TELEGRAFO Documento de Comprovação 23021414421559500000082322083 Jazigo Nale 2018 Documento de Comprovação 23021414421602700000082319562 CONTRATO DE CONCESSÃO DO JAZIGO Documento de Comprovação 23021414421645600000082319564 jazigo Nale 2020 Documento de Comprovação 23021414421748400000082319568 jazigo Nale 2019 Documento de Comprovação 23021414421787500000082319569 PLANILHA DE CALCULOS Documento de Comprovação 23021414421827000000082320683 Jazigo Nale 2021 Documento de Comprovação 23021414421863300000082320684 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2018 Documento de Comprovação 23021414421901800000082322086 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2019 Documento de Comprovação 23021414421954500000082322088 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2020 Documento de Comprovação 23021414422006700000082322090 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2021 Documento de Comprovação 23021414422058600000082322094 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2022 Documento de Comprovação 23021414422116900000082322099 COMPROVANTE E BOLETO IPTU 2023 Documento de Comprovação 23021414422167200000082322109 COSANPA 2018 Documento de Comprovação 23021414422230400000082322114 COSANPA 2019 Documento de Comprovação 23021414422273700000082322117 COSANPA 2020 Documento de Comprovação 23021414422324700000082322119 COSANPA 2021 Documento de Comprovação 23021414422378100000082322123 ENERGIA 2018 Documento de Comprovação 23021414422434900000082322126 ENERGIA 2019 Documento de Comprovação 23021414422483800000082322128 ENERGIA 2020 Documento de Comprovação 23021414422525400000082323329 ENERGIA 2021 Documento de Comprovação 23021414422576800000082323334 TELEFONE AGO-2018 Documento de Comprovação 23021414422667300000082323365 TELEFONE DEZ-2019 Documento de Comprovação 23021414422707500000082323368 TELEFONE SET-2019 Documento de Comprovação 23021414422761100000082323370 -
15/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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