TJPA - 0813675-80.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE ODIR BASTOS DE DEUS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:23
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:36
Decorrido prazo de POPDENTS - UNIDADE VER-O-PESO em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 02:00
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0813675-80.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JOSE ODIR BASTOS DE DEUS Endereço: Quadra Sete, casa 10a, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-060 PARTE REQUERIDA: Nome: POPDENTS - UNIDADE VER-O-PESO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1046, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos os autos.
As demais partes não se manifestaram quanto à produção de outros meios de prova (certidão de ID 88347417).
Trata-se de relação de consumo na qual a parte autora é hipossuficiente tecnicamente, razão pela qual defiro a inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII, CPC) no que se refere à comprovação de que houve a prestação do serviço dentário contratado pelo autor.
Diante do exposto, considerando que as partes já produziram as provas que entendem necessárias, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do NCPC/2015.
Remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária-UNAJ (mesmo sendo a parte beneficiária da gratuidade), para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, intime-se a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em quinze (15) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua, datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE ODIR BASTOS DE DEUS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 01:58
Decorrido prazo de POPDENTS - UNIDADE VER-O-PESO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0813675-80.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JOSE ODIR BASTOS DE DEUS Endereço: Quadra Sete, casa 10a, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-060 PARTE REQUERIDA: Nome: POPDENTS - UNIDADE VER-O-PESO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1046, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, H., Considerando a citação válida, id82035470 e certidão retro, decreto a revelia do réu.
Intimem-se as partes para manifestarem interesse na produção de provas, em cinco dias, ocasião em que devem especificá-las e justificar sua produção.
INTIMEM-SE.
Datado e assinado eletronicamente. -
16/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:48
Decretada a revelia
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10/01/2023 21:13
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 03:12
Decorrido prazo de POPDENTS - UNIDADE VER-O-PESO em 13/12/2022 23:59.
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20/11/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de JOSE ODIR BASTOS DE DEUS em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 06:01
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2022 10:54
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 00:09
Conclusos para decisão
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06/10/2021 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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