TJPA - 0809520-97.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/12/2024 15:28
Baixa Definitiva
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30/10/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:02
Publicado Ementa em 29/10/2024.
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26/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2024
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPROVIMENTO.
MATERIALIDADE COMPROVADA PELO LAUDO TOXICOLÓGICO E AUTORIA DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS. 2) APLICAÇÃO DA MINORANTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA.
PROCEDÊNCIA.
RETIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA DO RECORRENTE PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. 3) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. -
24/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de ALTEVI GOMES SOARES - CPF: *11.***.*57-49 (APELANTE) e provido em parte
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23/10/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALTEVI GOMES SOARES em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
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17/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE ANANINDEUA-PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809520-97.2022.814.0006 APELANTE: ALTEVI GOMES SOARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando a previsão contida no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que fixa a competência da Seção de Direito Penal, art. 30, inciso I, alínea “a”, proceda-se a redistribuição dos autos, visto que a controvérsia não envolve temática cujo julgamento compete à Seção de Direito Privado.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
15/02/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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14/02/2023 15:55
Declarada incompetência
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08/02/2023 12:53
Conclusos ao relator
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08/02/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2023 12:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/02/2023 10:06
Declarada incompetência
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06/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
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06/02/2023 10:12
Recebidos os autos
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06/02/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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