TJPA - 0888876-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAÚ em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:26
Homologada a Transação
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03/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de março de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:43
Decorrido prazo de ITAÚ em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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20/02/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888876-32.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILSO CHAVES TRINDADE REU: ITAÚ Nome: ITAÚ Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por RONILSO CHAVES TRINDADE em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S/A, na qual o autor afirma que foi surpreendido com um desconto indevido em seu benefício de pensão, efetuado pelo réu, decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 000001818285767 que não celebrou ou autorizou.
Assim, pretende a concessão da tutela de urgência para que o réu interrompa os descontos sobre seu benefício previdenciário e exclua seu nome do cadastro de inadimplentes.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No entanto, a alegação de fraude e de desconhecimento da contratação demanda a produção de provas, havendo necessidade de cognição ampla e exauriente.
Além do mais, a parte não demonstrou a contestação do débito junto à instituição financeira que ocorre desde novembro de 2021.
Desta forma, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte neste momento processual.
Cite-se o réu ITAÚ UNIBANCO S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110909054402200000077384272 2 - Procuração Procuração 22110909054446600000077384274 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22110909054491100000077384275 4 - Consulta INSS Documento de Comprovação 22110909054547500000077384276 5 - Extrato aposentadoria Documento de Comprovação 22110909054581900000077384277 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22110909054617500000077384278 7 - Extrato para Imposto de Renda - 2019 Documento de Comprovação 22110909054660600000077385429 7.1 - Extrato para Imposto de Renda - 2020 Documento de Comprovação 22110909054697600000077385430 7.2 Extrato para Imposto de Renda - 2021 Documento de Comprovação 22110909054739200000077385431 8 - Serasa Documento de Comprovação 22110909054773900000077385432 Decisão Decisão 22110910122714100000077390462 Decisão Decisão 22110910122714100000077390462 Petição Petição 22121211491598100000079354748 DECLARAÇÃO IRPF 2020 Documento de Comprovação 22121211491621300000079353469 DECLARAÇÃO IRPF 2021 Documento de Comprovação 22121211491664000000079353470 DECLARAÇÃO IRPF 2022 Documento de Comprovação 22121211491701200000079353471 Extrato para Imposto de Renda Documento de Comprovação 22121211491732600000079353472 Certidão Certidão 22121512473771400000079628490 -
15/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
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15/12/2022 12:47
Juntada de Certidão
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12/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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