TJPA - 0801383-02.2022.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 13:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/02/2023 13:04
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º RSE 0801383-02.2022.8.14.0015 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL RECORRENTE: MARCELO VINÍCIUS MONTEIRO DA SILVA ADVOGADA: DRA.
MARIA NÁGELA ALENCAR LIMA OAB/PA 18.041 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso em sentido estrito, com razões já apresentadas, interposto tempestivamente pela Defesa (ID nº. 12165135).
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou contrarrazões (ID nº. 12165155).
Em análise dos autos, observa-se que o recorrente, por intermédio da advogada Maria Nágela Alencar Lima (OAB/PA 18.041), habilitada nos autos, consoante substabelecimento ID nº 12348068, requereu a desistência do presente recurso em sentido estrito, conforme petição protocolada no ID nº. 12428746.
Assim, considerando que o pedido de desistência recursal é direito subjetivo do réu e, diante da inexistência de impedimento ao acolhimento do pleito, a homologação é medida que se impõe.
Neste sentido: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.Tendo o recorrente manifestado expresso desinteresse no prosseguimento do feito, formulando pleito de desistência, impõe-se a homologação do pedido, para que produza seus efeitos jurídicos e legal. 2.
Desistência homologada. 2020.01185502-57, Não Informado, Rel.
MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2020-07-22, Publicado em 2020-07-22) Ante o exposto, na esteira do respeitável parecer ministerial, homologo o pedido de desistência do presente recurso de apelação, determinando que os autos sejam remetidos à instância ordinária, para os devidos fins.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
14/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:49
Homologada a Desistência do Recurso
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26/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:19
Recebidos os autos
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13/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Mídia de audiência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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