TJPA - 0004550-94.2016.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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24/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:02
Decorrido prazo de JUSSIANE DE FREITAS CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:42
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única de Baião Processo nº 0004550-94.2016.8.14.0007 Assunto: [Busca e Apreensão] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 RÉU: Nome: JUSSIANE DE FREITAS CARVALHO Endereço: PRAÇA SANTO ANTONIO, Centro, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Sentença Trata-se de Ação de Busca e Apreensão posteriormente convertida em Ação de Depósito, formulada por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em face de JUSSIANE DE FREITAS CARVALHO.
Liminar concedida em ID. 56223072 - Pág. 1.
Despacho determinando que se procedesse à alteração do polo ativo e intimação da requerente para que, em cinco dias, se manifestasse sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e, em caso positivo, se manifestasse acerca de prescrição intercorrente, ID. 86208770 - Pág. 01.
A parte autora quedou-se inerte (ID. 90813114).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Por sua vez, a parte autora foi intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito (ID. 86208770 - Pág. 01) Contudo, manteve-se inerte, de acordo com a certidão de id. 90813114.
Assim, caracterizado o desinteresse da parte no prosseguimento do feito, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Revogo a medida liminar anteriormente concedida.
Retire-se eventual restrição junto ao veículo objeto da busca e apreensão.
Custas pelo requerente.
Intime-se via DJE, após o trânsito, arquivem-se, com a baixa processual definitiva.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
28/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/06/2023 08:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:20
Expedição de Informações.
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01/03/2023 13:43
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:58
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Decisão: 1 - Proceda-se à alteração do polo ativo, passando a dele constar o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, à vista da cessão noticiada na petição do ID 75613967. 2 - Ademais, intime-se a parte autora sobre seu interesse no feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Possuindo interesse e tendo em vista que parte requerida até o momento não foi citada, que se manifeste sobre a prescrição intercorrente e, se não concordar, que junte demonstrativo do débito atualizado para fins de citação. 3 - Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos. 4 - Intimação EXCLUSIVA em nome da Sociedade de Advogados PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR, Número de registro na OAB/SP 4.752, CNPJ nº 03.***.***/0001-29 e HUDSON JOSE RIBEIRO, OAB/SP 150.060.
PROCESSO META 2 DO CNJ.
Baião, 07/02/2023 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:34
Processo migrado do sistema Libra
-
07/03/2022 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 12:04
Mero expediente - Mero expediente
-
07/03/2022 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/02/2022 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2022 12:12
AGUARDANDO REMESSA
-
24/01/2022 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/01/2022 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2021 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/08/2021 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/08/2021 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2021 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3087-07
-
27/08/2021 08:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3087-07
-
27/08/2021 08:30
Remessa - busca e aprensao
-
27/08/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/08/2021 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/08/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 09:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/08/2021 11:41
AGUARDANDO A PARTE
-
04/08/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2021 10:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/08/2021 10:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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27/07/2021 13:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/12/2020 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2020 08:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/07/2019 13:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/08/2017 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/07/2017 13:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/07/2017 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2017 13:31
Mero expediente - Mero expediente
-
05/05/2017 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/05/2017 13:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0330-19
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03/05/2017 13:09
Remessa
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03/05/2017 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/05/2017 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/04/2017 13:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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02/02/2017 14:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/09/2016 12:03
Mero expediente - Mero expediente
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15/09/2016 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2016 12:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/09/2016 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2016 12:14
Mero expediente - Mero expediente
-
06/09/2016 09:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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14/07/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2016 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2016 10:54
Mero expediente - Mero expediente
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11/07/2016 12:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/07/2016 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/07/2016 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
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10/05/2016 15:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/05/2016 15:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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