TJPA - 0809512-02.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:13
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809512-02.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se de autuação em que foi celebrado Acordo de Não Persecução penal entre o Ministério Público Estadual e o acusado FAGNER NUNES DA SILVA referente ao inquérito policial nº. 0812400-75.2021.8.14.0401.
Homologado o ANPP por este juízo, o Ministério Público encaminhou as peças necessárias ao Juízo das Execuções Penais para cumprimento do acordo.
No ID nº. 136733603 o Juízo da Vara de Execução Penal das Penas e Medidas Alternativas comunicou o cumprimento integral do acordo, bem como a extinção de punibilidade do celebrante.
Assim sendo, já tendo sido extinta a punibilidade do acusado FAGNER NUNES DA SILVA, nos termos do art. 28-A, § 13º, do CPP c/c art. 13 da Resolução nº. 18/2021 do TJ/PA, determino o arquivamento do presente procedimento.
Arquive-se igualmente o inquérito policial nº. 0812400-75.2021.8.14.0401, devendo lá ser devidamente certificado o arquivamento pela extinção da punibilidade, com a juntada de cópia da sentença de extinção da punibilidade (ID nº. 136733603) e da presente decisão.
Havendo bens apreendidos ou fiança sem destinação no inquérito policial, certifique-se naquele e façam-no conclusos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
David Guilherme de Paiva Albano Juiz de Direito -
14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/02/2025 10:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Informações.
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 19:05
Decorrido prazo de FAGNER NUNES DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809512-02.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Acautelem-se os autos em secretaria durante o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal ou fato superveniente.
Intimem-se as partes para informarem assim que cumprido o ANPP, ou ocorrência de fato diverso.
Certifique a secretaria, caso ainda não tenha sido feito, se o Ministério Público foi intimado para iniciar a execução do ANPP junto ao juízo competente.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
10/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FAGNER NUNES DA SILVA - CPF: *08.***.*61-82 (REQUERIDO)
-
10/02/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FAGNER NUNES DA SILVA - CPF: *08.***.*61-82 (REQUERIDO)
-
04/11/2022 12:11
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 04/11/2022 10:10 7ª Vara Criminal de Belém.
-
18/08/2022 06:06
Decorrido prazo de FAGNER NUNES DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:13
Decorrido prazo de FAGNER NUNES DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 08:11
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 15:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:12
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 04/11/2022 10:10 7ª Vara Criminal de Belém.
-
06/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 09:11
Juntada de Decisão
-
30/05/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800498-12.2023.8.14.0028
Washington Rodrigo Carneiro de Souza
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2023 14:30
Processo nº 0801986-56.2021.8.14.0065
Maria Benedita Luz Prestes
Manoel Alves de Oliveira
Advogado: Erika da Silva Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2021 13:49
Processo nº 0801469-05.2022.8.14.0069
Banco Pan S/A.
Marcos Denis Silva Moraes
Advogado: Edson Silva Oliveira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2022 15:40
Processo nº 0800373-71.2022.8.14.0095
Gim Ribeiro de Lima
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2022 11:01
Processo nº 0800373-71.2022.8.14.0095
Gim Ribeiro de Lima
Gim Ribeiro de Lima
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2025 15:11