TJPA - 0809651-85.2021.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:26
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 09/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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01/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº 0809651-85.2021.8.14.0401 Vistos, etc.
O Ministério Público informou a este Juízo acerca do descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com LUCAS WILDENS, pleiteando, consequentemente, sua rescisão para posterior oferecimento de denúncia e prosseguimento do feito (ID 132262883).
A defesa habilitada, apesar de intimada, não apresentou manifestação.
O beneficiário, em que pese intimado, também não se manifestou.
Decido.
De fato, consta dos autos que o beneficiário do ANPP não compareceu à audiência designada pelo juízo de execução para dar cumprimento ao acordo, apesar de intimado para tanto.
O Ministério Público, por sua vez, comunicou o referido descumprimento e pleiteou a rescisão do ANPP, o que satisfaz a previsão do art. 28-A, § 10, do CPP.
Não tendo a defesa, tampouco o próprio beneficiário apresentado justificativa para o descumprimento do acordo, inexiste alternativa na presente hipótese a não ser rescindir o ANPP.
Isto posto, com esteio no art. 28-A, § 10º, do Código de Processo Penal, DECRETO A RESCISÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre o Ministério Público e LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO.
Após o trânsito em julgado desta decisão, em atenção ao art. 28-A, § 10º, do CPP, arquive-se a presente autuação cautelar e encaminhe-se os autos do inquérito policial nº. 0806047-19.2021.8.14.0401 ao Ministério Público para manifestação que entender cabível, certificando o levantamento da suspensão ali decretada em razão da rescisão do ANPP.
Providenciem-se as anotações e comunicações necessárias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de abril de 2025.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/04/2025 12:59
Revogado o acordo de não persecução penal de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO - CPF: *51.***.*43-04 (AUTOR)
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11/03/2025 18:31
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:03
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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31/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809651-85.2021.8.14.0401 Visto, etc.
Intime-se o acusado pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado ou comparecendo na secretaria deste juízo, justificar o não cumprimento do acordo de não persecução penal celebrado, sob pena de rescisão do acordo.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:48
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809651-85.2021.8.14.0401 Vistos, etc.
Manifeste-se a defesa sobre o requerimento ministerial do ID nº. 132262883.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 13:54
Juntada de Ofício
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17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:26
Juntada de Ofício
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09/03/2023 19:10
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:44
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0809651-85.2021.8.14.0401 Visto, etc.
Acautelem-se os autos em secretaria durante o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal ou fato superveniente.
Intimem-se as partes para informarem assim que cumprido o ANPP, ou ocorrência de fato diverso.
Certifique a secretaria, caso ainda não tenha sido feito, se o Ministério Público foi intimado para iniciar a execução do ANPP junto ao juízo competente.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
10/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO - CPF: *51.***.*43-04 (AUTOR)
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10/02/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
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10/02/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:25
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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03/09/2021 09:10
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 02/09/2021 11:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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02/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:49
Decorrido prazo de LUCAS WILDENS BARRETO PAIXAO em 05/08/2021 23:59.
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13/07/2021 02:12
Decorrido prazo de SAULO CESAR OLIVEIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 06:39
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2021 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 20:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:12
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 02/09/2021 11:00 7ª Vara Criminal de Belém.
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29/06/2021 14:10
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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