TJPA - 0808013-55.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Cesar Bechara Nader Mattar Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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13/06/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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27/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO GIRUNOV BELCHIOR em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0808013-55.2023.8.14.0301 APELANTE: LEONARDO GIRUNOV BELCHIOR APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
14/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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03/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2024 10:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO GIRUNOV BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 0808013-55.2023.8.14.0301 JUÍZO DE ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: LEONARDO GIRUNOV BELCHIOR Advogado: Dr.
Eduardo Rodrigues Caldas Varella, OAB/GO 62.071 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado: Dr.
Rafael Pordeus Costa Lima Neto, OAB/CE nº 23.599-A.
RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por LEONARDO GIRUNOV BELCHIOR (ID 15554127), devidamente contrarrazoado através da petição no ID 15554130. 2- Recebo o recurso de apelação manejado em seus efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 17 de janeiro de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
17/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 09:34
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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