TJPA - 0803703-25.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:46
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803703-25.2022.8.14.0015 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA ANDRESSA COSTA SILVA - PA33628, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504, JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504, JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142 Nome: MICHIYO AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: PATRICIA HARUMI AKAZAWA MAGRI Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: ALEX HIROSHI AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: FABIO TETSUJI AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Advogado(s) do reclamante: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES, ANDERSON CLIS MAGRI, CARLA ANDRESSA COSTA SILVA Nome: JOJI AKAZAWA Endereço: desconhecido SENTENÇA Inventário - Arrolamento sumário - Homologação do plano de partilha - Expedição do formal de partilha - Sentença Vistos etc.
Trata-se de inventário por arrolamento sumário.
Os herdeiros, conjuntamente, apresentaram plano de partilha amigável apresentado nos termos do artigo 653 e 659 do CPC, na petição inicial, com pedidos de nomeação da meeira MICHIYO AKAZAWA como Inventariante; As partes acordam que a partilha dos bens deixados pelo autor da herança seja partilhada da seguinte forma: todos os 3 lotes, que estão unificados em uma única escritura e matrícula, ficarão em condomínio, a viúva com a metade dos bens, e a metade remanescente ficará com os três herdeiros, de conformidade com a seguinte divisão das cotas: MEEIRA - MICHIYO AKAZAWA..................................... 3/6 Herdeiros: PATRÍCIA HARUMI AKAZAWA MAGRI....... 1/6 ALEX HIROSHI AKAZAWA........................... 1/6 FABIO TETSUJI AKAZAWA.......................... 1/6 É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Em análise dos autos evidencio que todos os herdeiros são maiores e capazes encontrando-se devidamente representados nos autos.
Isso posto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado dos bens/direitos deixados pelo falecimento dos de cujus, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 659 do CPC.
Custas pelas partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente FORMAL DE PARTILHA.
Após, arquive-se.
P.R.I.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
29/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:58
Homologado o pedido
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21/08/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de MICHIYO AKAZAWA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de PATRICIA HARUMI AKAZAWA MAGRI em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de ALEX HIROSHI AKAZAWA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de FABIO TETSUJI AKAZAWA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803703-25.2022.8.14.0015 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504 Advogados do(a) REQUERENTE: CARLA ANDRESSA COSTA SILVA - PA33628, ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504, JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON CLIS MAGRI - PA19504, JOSE HELDER CHAGAS XIMENES - PA008142 Nome: MICHIYO AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: PATRICIA HARUMI AKAZAWA MAGRI Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: ALEX HIROSHI AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Nome: FABIO TETSUJI AKAZAWA Endereço: Alameda Curuçá, 2488, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-210 Advogado(s) do reclamante: JOSE HELDER CHAGAS XIMENES, ANDERSON CLIS MAGRI, CARLA ANDRESSA COSTA SILVA Nome: JOJI AKAZAWA Endereço: desconhecido DESPACHO Diante da manifestação retro, o feito encontra-se apto ao julgamento.
Encaminhe-se a UNAJ para análise de custas processuais, com a certidão de quitação, voltem conclusos para sentença conforme art. 26 da lei de custas.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
08/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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21/05/2023 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 03/05/2023 23:59.
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22/04/2023 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de PATRICIA HARUMI AKAZAWA MAGRI em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de MICHIYO AKAZAWA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de FABIO TETSUJI AKAZAWA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de ALEX HIROSHI AKAZAWA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:50
Juntada de Ofício
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06/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803703-25.2022.8.14.0015.
DESPACHO 1.
Nomeio a Sra.
MICHIYO AKAZAWA como inventariante, na forma do art. 617, I, do CPC. 2.
De acordo com o permissivo dos arts. 664, caput, e 665, do CPC, determino desde o início o processamento do inventário por arrolamento. 4.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dos termos do inventário e da partilha (art. 626, caput, do CPC). 5.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestação (art. 626, caput, do CPC).
Prazo: 30 (trinta) dias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
10/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:45
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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