TJPA - 0866763-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:50
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 03:49
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866763-84.2022.8.14.0301 SOBREPARTILHA (48) AUTOR: ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO REU: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Nome: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Endereço: Vila Honório, N. 423 AP. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-340 Devolvo o prazo, impreterivelmente, de 20 (vinte) dias, para que a inventariante proceda com o cumprimento da decisão de ID. 132468719 sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090913160332600000073234300 1 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22090913160361400000073234304 2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22090913160389000000073234305 3 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22090913160428100000073234308 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22090913160456200000073234311 5 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de Comprovação 22090913160484300000073234314 1_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160523200000073245529 16_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160631700000073245537 28_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160713700000073245531 56_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160821800000073245534 131_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160913900000073245535 167_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913161021700000073245536 Despacho Despacho 22092611135127100000074471900 Despacho Despacho 22092611135127100000074471900 Petição Petição 22103110031179600000076811296 Certidão Certidão 23020909050149800000082005513 Decisão Decisão 23021409381807200000082214250 Decisão Decisão 23021409381807200000082214250 Petição Petição 23050209174962400000087084318 Citação Citação 23082512460171000000093798178 AR Identificação de AR 23091908111431600000095060759 AR Identificação de AR 23091908111438000000095060760 Petição Petição 23100514431473900000096092847 Contestação Contestação 23101016572669700000096280020 DOC .1 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23101016572699300000096282079 DOC.2 HABILITAÇÃO Documento de Identificação 23101016572719500000096282081 DOC.3 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23101016572739600000096282082 DOC.4 LAUDOS DOS FILHOS Documento de Comprovação 23101016572761900000096282086 Petição Petição 23112211342633100000098564680 substabelecimento Substabelecimento 23112211342707400000098564696 Certidão Certidão 23112215222648100000098592287 Petição Petição 24013010153156900000101462781 Petição - Prosseguimento do feito Petição 24041809285717000000106557226 Decisão Decisão 24041913095620800000106655082 Petição Petição 24050616162946800000107685610 Certidão Certidão 24070309430676200000111691801 Petição - Manifestação obito da autora Petição 24081610280673000000115446840 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24081610280721100000115446841 Decisão Decisão 24112714000962200000123594791 Dilação de prazo Petição 24121216022246200000124623802 -
02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0866763-84.2022.8.14.0301 Classe: SOBREPARTILHA (48) AUTOR: Nome: ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO Endereço: Passagem São Domingos, 01, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-070 RÉU: Nome: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Endereço: Vila Honório, N. 423 AP. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-340 DECISÃO Determino a suspensão do presente feito face a comunicação de óbito de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO, nos termos do art. 313, I, NCPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o patrono, para no prazo de 30(trinta) dias, habilitar os herdeiros, juntando os documentos comprobatórios de sua qualidade, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 313, §2º, II, do NCPC; Com o cumprimento do item anterior, citem-se os requeridos, para no prazo de 05 dias, para manifestação, nos termos do art. 690, do mesmo diploma legal.
Diligencie sucessivamente.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 27 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 07:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:22
Expedição de Informações.
-
22/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 02:56
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
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25/08/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:59
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 14/03/2023 23:59.
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26/02/2023 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866763-84.2022.8.14.0301 SOBREPARTILHA (48) AUTOR: ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO REU: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Nome: VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO Endereço: Vila Honório, N. 423 AP. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-340 Da Justiça Gratuita Sigo o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
A própria lei informa que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme §3º do art. 99 do CPC.
Assim sendo, DEFIRO o pedido, a priori, da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Salienta-se que conforme lei processualística cível a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária em preliminar na contestação ou em grau de recurso, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão.
E, pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício.
Assim, a concessão não é direito do beneficiário ad aeternum, podendo ser revogada caso não subsista mais os elementos que a ensejaram, cabendo, inclusive, multa ao décuplo, em caso de má-fé que leve o juízo a ludibrio.
Determinações Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
Esta medida de pedido de manifestação de ambas as partes sobre interesse na audiência de conciliação é salutar visto que esta é uma Vara Cível e Empresarial que na experiência prática trabalha com demandas que dificilmente chegam a uma conciliação de início, o que protela e arrasta mais a resolução do conflito eminentemente patrimonial, ainda que se vislumbre pedido de dano moral.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090913160332600000073234300 1 PROCURAÇÃO Procuração 22090913160361400000073234304 2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22090913160389000000073234305 3 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22090913160428100000073234308 4 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22090913160456200000073234311 5 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de Comprovação 22090913160484300000073234314 1_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160523200000073245529 16_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160631700000073245537 28_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160713700000073245531 56_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160821800000073245534 131_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913160913900000073245535 167_0827760-59.2021.8.14.0301 - SOBREPARTILHA DE BENS Documento de Comprovação 22090913161021700000073245536 Despacho Despacho 22092611135127100000074471900 Despacho Despacho 22092611135127100000074471900 Petição Petição 22103110031179600000076811296 Certidão Certidão 23020909050149800000082005513 -
14/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/11/2022 07:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA ARAUJO PORTILHO SACRAMENTO em 07/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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