TJPA - 0850211-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:17
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 09:38
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 26/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Numero: 0850211-44.2022.8.14.0301 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL LUCAS COSTA GONCALVES - PA30282 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO.
Belém(Pa), 27 de setembro de 2023.
Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
27/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:29
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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17/09/2023 00:54
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:53
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0850211-44.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVES S E N T E N Ç A
Vistos.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por SYDNEY CESAR DE SOUZA GONÇALVES, para levantamento de valores deixados por Maria José de Souza Gonçalves.
Despacho de ID 87416052, determinando a intimação pessoal da Requerente para juntar documentos necessários ao prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que transcorreu mais de um mês sem que a Autora cumprisse a referida diligência.
Quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de 30 dias, é causa de extinção do processo.
No caso em tela, o processo encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que a parte autora tenha dado impulso ao feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas, haja vista a gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 23 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/08/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 02:55
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 14:20
Juntada de Informações
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03/04/2023 14:15
Juntada de Ofício
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25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:12
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:55
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:55
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 16/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:34
Decorrido prazo de SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 02:42
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo eventual a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexistem tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos MARIA JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES, inscrito no CPF CPF: *36.***.*89-53, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe sobre a existência de eventual saldo da pensão por morte previdenciária do Número de Beneficio: 126.313.463-4, em nome da cujus MARIA JOSÉ DE SOUZA GONÇALVES, inscrito no CPF CPF: *36.***.*89-53.
P.R.I.
Belém, 28 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
01/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 03:04
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850211-44.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SIDNEY CESAR DE SOUZA GONCALVES INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVES Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, INSS, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Presidente Vargas, 121, CAIXA AGENCIA 0885, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: MARIA JOSE DE SOUZA GONCALVES Endereço: ANGUSTURA, 1825, CASA 19, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-340 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o requerente, maior e capaz, pretende o levantamento por ALVARÁ JUDICIAL de valores pertencentes a pessoa falecida e não recebidos em vida, matéria esta que afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Destarte, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas de Sucessões da comarca da Capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Valdeíse Maria Reis Bastos Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061315170033100000062597982 petição alvará judicial Petição 22061315170057500000062598022 declaracao-de-beneficio Documento de Comprovação 22061315170133400000062598024 historico-creditos Documento de Comprovação 22061315170173700000062598025 photo_2022-06-13_13-29-13 Documento de Comprovação 22061315170216000000062598027 photo_2022-06-13_13-29-15 Documento de Comprovação 22061315170253900000062605230 photo_2022-06-13_13-31-19 Documento de Comprovação 22061315170290900000062605231 photo_2022-06-13_13-31-22 Documento de Comprovação 22061315170331500000062605233 photo_2022-06-13_13-31-25 Documento de Comprovação 22061315170368500000062605234 photo_2022-06-13_13-31-27 Documento de Comprovação 22061315170407600000062605235 photo_2022-06-13_13-29-09 Documento de Comprovação 22061315170441100000062605238 photo_2022-06-13_13-28-52 Documento de Comprovação 22061315170478800000062605240 photo_2022-06-13_13-28-56 Documento de Comprovação 22061315170514000000062605247 photo_2022-06-13_13-28-58 Documento de Comprovação 22061315170555400000062605248 photo_2022-06-13_13-29-01 Documento de Comprovação 22061315170591100000062605251 photo_2022-06-13_13-29-04 Documento de Comprovação 22061315170631800000062605253 photo_2022-06-13_13-29-07 Documento de Comprovação 22061315170673900000062605257 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 22061315170721200000062605259 Despacho Despacho 22070711320385700000065294843 Despacho Despacho 22070711320385700000065294843 Certidão Certidão 23020822225705000000081992850 -
10/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:17
Declarada incompetência
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08/02/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
07/07/2022 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:46
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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